Banco Central anuncia novas regras para utilização do Pix contra fraudes, cobrança híbrida e conta-salário

Normas publicadas pelo banco trazem mudanças operacionais importantes, incluindo novas diretrizes para prevenção de fraudes, prazos de adequação até 2027 e maior rigor contra instituições irregulares

A proposta prevê o uso de recursos públicos em caso de crise severa

Entenda o que muda com as novas atualizações / Agência Brasil

O Banco Central (BC) divulgou nesta sexta-feira (18/9) que aprovou um conjunto de alterações na regulamentação do Pix para atualizar os procedimentos operacionais, aprimorar ferramentas existentes e fortalecer os mecanismos de segurança do sistema de pagamentos instantâneos.

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As medidas abrangem desde a inclusão de novas funcionalidades em contas-salário até o endurecimento de regras contra fraudes e o tratamento de instituições com irregularidades.

Entre os principais destaques está a autorização para a utilização do Pix Automático em contas-salário. A partir de 1º de julho de 2027, a ferramenta passará a ser viabilizada nessa modalidade, que se tornará a única forma de envio de Pix a partir desse tipo de conta, cuja restrição de recebimento de outras transferências (exceto repasses da Secretaria do Tesouro Nacional e devoluções) continua mantida.

Cobrança híbrida do Pix

Outro ponto central da nova regulação é a normatização da cobrança híbrida, que unifica em um único documento o código de barras tradicional do boleto e o QR Code do Pix Cobrança.

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A prática, já disseminada no mercado, passa a contar com regras específicas para evitar pagamentos duplicados ou indevidos a partir de 1º de fevereiro de 2027.

O modelo será restrito a boletos comuns e dinâmicos sem vinculação a ativos financeiros, excluindo boletos de proposta, depósito e aporte, e exigindo que a instituição emissora do boleto seja a mesma do recebedor.

Caso ocorram falhas operacionais que resultem em liquidação indevida, a instituição financeira será obrigada a corrigir o erro utilizando recursos próprios.

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Rigor contra fraudes e governança

No combate a ilícitos, a regulamentação detalha as responsabilidades sobre o registro de marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).

O participante que aceitar uma notificação de infração ou registrar a suspeita responderá diretamente pela marcação e por eventuais cancelamentos.

As instituições passam a ter o dever de comunicar o usuário sobre o registro, disponibilizar canais de atendimento e responder a pedidos de revisão em no máximo sete dias, com vigência estipulada para fevereiro de 2027 na parte de comunicação aos clientes e imediata para os demais aspectos.

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Na frente de governança e adesão, o BC adotou uma postura mais rígida. A penalidade de exclusão de participantes passa a produzir efeitos imediatos após a comunicação definitiva, substituindo o antigo prazo de carência de 30 dias.

Além disso, o normativo prevê a anulação de aprovações obtidas com informações falsas e estabelece o afastamento imediato de instituições submetidas à liquidação extrajudicial, abrindo espaço para um processo de saída ordenada que proteja os recursos dos correntistas.

Por fim, o BC ganhou autonomia para dispensar da participação obrigatória no Pix instituições com mais de 500 mil contas ativas cujo modelo de negócio ou perfil de clientes justifique a exceção.