Eleições 2026: saiba como pedir seção acessível e transporte gratuito

Prazo para atualizar o título e garantir acessibilidade termina em 6 de maio; saiba quais documentos são necessários

Acessibilidade é direito do eleitor brasileiro previsto em lei

Acessibilidade é direito do eleitor brasileiro previsto em lei | Wilson Diaz/Agêcia Brasil

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm até o dia 6 de maio deste ano para solicitar a transferência para uma seção com acessibilidade ou pedir transporte gratuito para o dia do pleito. Após esta data, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerra o cadastro eleitoral para organizar a logística das eleições de outubro.

Manter o título regular é indispensável para evitar impedimentos, como a emissão de passaporte, posse em cargos públicos e matrículas escolares. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 45 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência, o que torna as medidas de inclusão centrais para a legitimidade do processo democrático.

O pedido de seção acessível pode ser realizado digitalmente pelo site da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. O prazo para análise do pedido é de cinco dias úteis, e o eleitor deve informar detalhadamente sua necessidade de locomoção ou limitação sensorial, para que a zona eleitoral adeque o local de votação.

Documentos e transferência

Para formalizar a atualização cadastral, o brasileiro deve apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência atualizado (em até 3 meses) e laudo médico que descreva a limitação física, visual ou auditiva. Diferente de outros processos médicos, a Justiça Eleitoral não exige o número do CID no atestado para garantir o direito à acessibilidade.

Para transferências de domicílio eleitoral, a regra geral exige que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo endereço.

Exceção: Servidores públicos ativos possuem isenção deste prazo (3 meses) e podem realizar a alteração para a localidade onde trabalham a qualquer tempo, antes do fechamento do cadastro.

Acessibilidade no dia da votação

No dia da votação, a legislação garante que o eleitor com deficiência entre na cabine acompanhado por uma pessoa de sua confiança, mediante autorização do presidente da mesa. O acompanhante não pode ter vínculo partidário ou interferir no sigilo do voto e deve somente auxiliar na interação com a urna eletrônica.

As urnas de modelos mais recentes contam com teclado em Braille, saída de áudio e intérpretes de Libras na tela. Além disso, a prioridade na fila também é estendida ao acompanhante da pessoa com deficiência.

É permitida a entrada de crianças de colo no recinto de votação; contudo, a Justiça Eleitoral veda expressamente que elas manuseiem o teclado da urna eletrônica.

Como pedir transporte gratuito

Alguns Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) disponibilizam transporte gratuito para ida e volta dos locais do pleito. Para ter acesso ao serviço, o eleitor deve apresentar o laudo comprobatório de PCD com pelo menos 20 dias de antecedência à data da eleição, através do formulário online do TRE de seu estado.

As vagas para o transporte adaptado são limitadas e seguem a disponibilidade de frota de cada município. É recomendável que o pedido seja realizado com antecedência para possibilitar o adequado planejamento das rotas.

Caso prazo de 20 dias não seja cumprido, o eleitor ainda mantém o direito à acessibilidade na seção, mas sem garantia do transporte oficial.