Faltas e folgas no Carnaval: o que você precisa saber para não ser surpreendido

Mestre em Direito e professor de Direito do Trabalho Giovanni Cesar esclarece o que diz a legislação

Por não se tratar de um feriado, as empresas não são obrigadas a fornecer folga aos funcionários durante a folia

Apesar de ser uma das datas mais aguardadas no Brasil, folga não é garantida para todos | Fernando Maia/Riotur

O Carnaval se aproxima e podem surgir algumas duvidas como: é feriado? Posso faltar ao trabalho? Quais são os meus direitos como trabalhador?

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A Gazeta conversou com Giovanni Cesar, mestre em Direito e professor de Direito do Trabalho, que esclarece os direitos dos trabalhadores nesta grande folia.

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Apesar de ser uma das datas mais aguardadas no Brasil, a folga não é garantida para todos. No caso de faltas durante a folia carnavalesca que não obtiverem a apresentação de um atestado médico válido, o trabalhador poderá ter o dia de trabalho descontado, além de estar sujeito a uma medida disciplinar.

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O mestre em Direito e professor de Direito do Trabalho Giovanni Cesar esclarece o que diz a legislação e quais são os direitos do trabalhador nesse período.

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Posso folgar no feriado?

Se o Carnaval for considerado feriado municipal ou estadual, o trabalhador tem os mesmos direitos de qualquer outro feriado:

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  • Pagamento extra caso trabalhe no dia.
  • Folga compensatória, caso haja acordo com a empresa.

Por outro lado, se a empresa decidir manter o expediente e o Carnaval não for feriado oficial, o trabalhador que faltar pode ter o dia descontado.

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“Se a cidade onde você trabalha decretar feriado e o empregador exigir expediente, o trabalhador tem direito ao pagamento extra ou a uma folga em outro dia, conforme a legislação trabalhista”, reforça.

Em São Paulo a data é considerada apenas ponto facultativo, ou seja, se a sua empresa decidir ter expediente normal, o trabalhador tem que comparecer ao local de trabalho.

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E a Quarta-Feira de Cinzas?

Algumas empresas optam por liberar o retorno às atividades a partir do meio-dia, mas isso não é uma regra geral.

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“A Quarta-feira de Cinzas não é feriado, então a jornada normal deve ser mantida, salvo se houver acordos internos”, esclarece Giovanni.

Quais os direitos do trabalhador?

Se o empregador exigir trabalho no feriado sem pagamento extra ou folga compensatória, o professor orienta que:

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  • Registre as informações: guarde comprovantes da escala de trabalho e do pagamento;
  • Consulte o sindicato: ele pode intermediar a situação e esclarecer as regras da categoria;
  • Denuncie ao Ministério do Trabalho: o órgão pode exigir a regularização;
  • Recorra à Justiça do Trabalho: em casos mais graves, é possível buscar os direitos na esfera judicial.

Além disso, sendo um ponto facultativo no Estado, o funcionário que trabalhar não ganha nada a mais por isso, é um dia normal de trabalho. Mas, se for considerado feriado, é necessário o pagamento adicional do feriado. “Ele ganharia a hora, mais a hora extra de 100% do feriado.”, explica Giovanni.

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Posso pedir folga?

De acordo com o especialista, caso seja ponto facultativo é possível negociar folga com o empregador.

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“Caso não tenha essa determinação e seja considerado só um ponto facultativo, como que é o exemplo de São Paulo, aí sim seria sugerido que o funcionário tentasse negociar com a empresa esse dia como sendo uma folga.”

Nestes casos, o funcionário pode compensar o horário em um outro momento ou abater a horas desse dia do banco de horas, caso haja a opção.

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Como funciona no setor público?

Os funcionários públicos não precisam trabalhar durante o Carnaval, já que o período é considerado ponto facultativo, conforme o calendário oficial do governo federal. Mas cabe a cada órgão definir se trabalhará ou não.

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Os estados e municípios costumam seguir a mesma regra. Os funcionários precisam trabalhar apenas após às 14h da Quarta-Feira de Cinzas.