Fim da ‘indústria da multa’? Projeto no Congresso quer separar infrações de trânsito de burocracias na CNH

Nova regra prevê que infrações burocráticas fiquem separadas do histórico do condutor na transição da carteira provisória para a definitiva

Atualmente, cerca de 20 milhões de brasileiros dirigem sem carteira

Projeto na Câmara dos Deputados propõe separar infrações administrativas da transição para a CNH definitiva / Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Projeto de Lei 1662/26 propõe alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para que as infrações de natureza exclusivamente administrativa deixem de impedir a concessão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva após o período da Permissão para Dirigir (PPD).

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Atualmente, a legislação proíbe a emissão do documento definitivo para condutores que cometam infração grave ou gravíssima, ou que sejam reincidentes em infração média durante os doze meses do período provisório. A regra em vigor aplica o mesmo critério para condutas de trânsito e para pendências burocráticas relacionadas ao veículo.

Limites da fiscalização e critérios da proposta

A iniciativa legislativa altera a aplicação de penalidades ao separar o controle de conduta no trânsito das obrigações de propriedade do automóvel. A proposta estabelece que falhas cadastrais ou atrasos documentais do veículo não devem inviabilizar a concessão da habilitação definitiva.

Autor da proposta, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP) aponta que a medida alinha a legislação aos entendimentos jurídicos consolidados por tribunais.

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“A finalidade da lei não é punir falhas burocráticas ou administrativas, mas sim impedir que motoristas perigosos obtenham habilitação definitiva”, declarou o parlamentar.

Tramitação institucional

O projeto de lei visa delimitar a atuação dos órgãos fiscalizadores às normas de segurança do trânsito e às condutas que geram risco direto nas vias públicas.

O texto segue em análise regulamentar nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados antes de ser encaminhado para as etapas seguintes de votação no Congresso Nacional.