O Projeto de Lei 1662/26 propõe alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para que as infrações de natureza exclusivamente administrativa deixem de impedir a concessão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva após o período da Permissão para Dirigir (PPD).
Atualmente, a legislação proíbe a emissão do documento definitivo para condutores que cometam infração grave ou gravíssima, ou que sejam reincidentes em infração média durante os doze meses do período provisório. A regra em vigor aplica o mesmo critério para condutas de trânsito e para pendências burocráticas relacionadas ao veículo.
Limites da fiscalização e critérios da proposta
A iniciativa legislativa altera a aplicação de penalidades ao separar o controle de conduta no trânsito das obrigações de propriedade do automóvel. A proposta estabelece que falhas cadastrais ou atrasos documentais do veículo não devem inviabilizar a concessão da habilitação definitiva.
Autor da proposta, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP) aponta que a medida alinha a legislação aos entendimentos jurídicos consolidados por tribunais.
“A finalidade da lei não é punir falhas burocráticas ou administrativas, mas sim impedir que motoristas perigosos obtenham habilitação definitiva”, declarou o parlamentar.
Tramitação institucional
O projeto de lei visa delimitar a atuação dos órgãos fiscalizadores às normas de segurança do trânsito e às condutas que geram risco direto nas vias públicas.
O texto segue em análise regulamentar nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados antes de ser encaminhado para as etapas seguintes de votação no Congresso Nacional.







