O direito ao auxílio-acidente por transtornos psíquicos e emocionais independe da comprovação de incapacidade física ou lesão motora visível do segurado. Concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o benefício indenizatório equivale a 50% do salário de benefício e destina-se ao trabalhador que, após sofrer trauma no ambiente laboral ou no trajeto, retoma as atividades com redução parcial e permanente de sua capacidade de trabalho.
Em casos graves de ansiedade, estresse pós-traumático e depressão provocados por incidentes profissionais dão direito ao pagamento contínuo direto na conta bancária. A verba do auxílio-acidente do INSS tem natureza estritamente indenizatória, o que permite ao profissional continuar trabalhando e acumular o pagamento previdenciário junto ao salário mensal da empresa.
Valor de 50% do salário e regras de liberação do INSS
Exatamente 50% do valor do salário de benefício compõe a renda paga ao trabalhador atingido por transtornos psíquicos e emocionais. O depósito do dinheiro começa já no dia seguinte à alta do auxílio-doença, garantindo o suporte financeiro contínuo no retorno à ativa.
Diferentes episódios que deixam transtornos psíquicos e emocionais e provocam a redução parcial e permanente do desempenho diário dão direito à renda previdenciária:
- Trabalho e trajeto: assaltos, agressões, ameaças ou acidentes operacionais violentos dentro ou fora do expediente;
- Trânsito: atropelamentos, colisões graves e capotamentos com abalo mental prolongado;
- Domésticos: incidentes graves no domicílio que gerem reflexos psíquicos duradouros;
- Lazer: ocorrências graves nos momentos de folga com impacto direto na atuação diária do cidadão.
Perícia do INSS para transtornos psíquicos e emocionais
Os peritos médicos federais avaliam presencialmente os transtornos psíquicos e emocionais do segurado por meio de prontuários, laudos, exames e atestados emitidos pelo psiquiatra ou psicólogo assistente. O exame pericial foca na relação de causa e efeito entre o evento violento e a limitação funcional, confirmando assim a redução parcial e permanente no ritmo ou na produtividade do trabalhador.
O atendimento remoto pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS permite registrar o pedido do auxílio-acidente do INSS sem filas presenciais. No dia da perícia convocada pelo órgão da previdência, o cidadão deve apresentar:
- Documento oficial com foto e CPF;
- Atestados, relatórios psiquiátricos e prontuários originais atualizados;
- Exames clínicos e comprovação do acidente laboral.
O auxílio-acidente do INSS é mantido de forma contínua até o dia anterior à concessão de qualquer aposentadoria ou até o óbito do titular, sendo vedado por lei acumular a indenização com proventos de aposentadoria.









