A tramitação da PEC 3/2026 reabriu o debate sobre possíveis mudanças na cobrança do IPVA no Brasil. A proposta, apresentada pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP), prevê a criação de um teto nacional de 1% para a alíquota do imposto e propõe alterar sua base de cálculo.
Atualmente, o tributo é calculado com base no valor de mercado do veículo, referência adotada pelos estados. Pelo texto, esse modelo seria substituído pelo peso bruto do automóvel como critério de apuração.
A proposta está em fase inicial de tramitação e ainda precisa cumprir todas as etapas constitucionais no Congresso Nacional antes de eventual aprovação.
Mudança na base de cálculo
Na justificativa apresentada, o autor sustenta que o modelo vigente pode gerar distorções ao utilizar o valor de mercado como referência, especialmente considerando a depreciação natural dos veículos ao longo do tempo.
O texto sugere que a tributação passe a considerar o peso do automóvel, sob o argumento de que esse critério estaria mais relacionado ao impacto do veículo sobre a infraestrutura viária.
Caso venha a ser aprovada nos termos atuais, a mudança poderá alterar o valor do imposto conforme a categoria do veículo, sempre respeitando o limite máximo de 1% previsto na PEC. Eventuais efeitos dependerão da regulamentação e da forma de aplicação pelos estados.
Limite nacional de 1%
Além da alteração na base de cálculo, a proposta estabelece um teto nacional para a alíquota do IPVA.
A medida, se aprovada, unificaria o limite máximo em todo o país, preservando a autonomia estadual na regulamentação do imposto, dentro das regras constitucionais.
Tramitação e apoio parlamentar
A PEC foi protocolada com 224 assinaturas de deputados federais — número superior ao mínimo exigido para o início da tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição.
O texto foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsável por analisar sua admissibilidade. Nessa etapa, a comissão avalia apenas aspectos formais, como a compatibilidade com a Constituição, sem entrar no mérito da proposta.
Se considerada admissível, a PEC seguirá para comissão especial e, posteriormente, precisará ser aprovada em dois turnos de votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, com quórum qualificado.
Impacto fiscal e reação dos estados
Embora ainda em fase inicial, a proposta tem gerado atenção entre gestores estaduais.
Secretarias de Fazenda avaliam que a eventual limitação da alíquota pode impactar a arrecadação, uma vez que o IPVA é tributo de competência dos estados e representa importante fonte de receita.
Pela regra atual, metade do valor arrecadado com o imposto é destinada aos municípios, o que amplia o potencial impacto federativo da discussão.
Governadores têm manifestado preocupação com possíveis efeitos sobre o equilíbrio fiscal, destacando que o imposto contribui para o custeio das despesas públicas estaduais e municipais. No entanto, eventuais impactos dependerão do texto final aprovado e de possíveis mecanismos de transição ou compensação.
Debate jurídico no Congresso
A análise na CCJ deverá se concentrar na constitucionalidade formal da proposta.
O artigo 155 da Constituição Federal atribui aos estados a competência para instituir o IPVA. Por isso, o debate envolve a possibilidade de alteração dessa regra por meio de emenda constitucional, dentro dos limites previstos na própria Constituição.
Especialistas observam que o Congresso pode modificar regras tributárias por emenda constitucional, desde que respeitados os requisitos e o rito legislativo estabelecidos.
Próximas etapas
Se aprovada na CCJ, a proposta seguirá para comissão especial e, posteriormente, para votação em dois turnos na Câmara e no Senado, conforme exige o processo de emenda à Constituição.
O avanço da PEC dependerá das articulações políticas ao longo da tramitação e do quórum qualificado exigido em cada fase.
Eventuais impactos fiscais, federativos e administrativos dependerão da redação final aprovada pelo Congresso. Até deliberação conclusiva, permanecem válidas as regras atuais de cobrança do IPVA em cada estado.



