IR 2026: como declarar pensão alimentícia e garantir isenção total no imposto

Pensão alimentícia: STF garante isenção total; veja como declarar e recuperar valores

Valor da pensão é determinado com base na necessidade do beneficiário e na capacidade financeira de quem deve pagar

Valor da pensão é determinado com base na necessidade do beneficiário e na capacidade financeira de quem deve pagar | Pixabay/Pexels

O cenário tributário para quem deve declarar o Imposto de Renda 2026 e recebe pensão alimentícia no Brasil chega com uma segurança jurídica sem precedentes. Após a decisão da suprema corte, o benefício consolidou-se como um direito de isenção total, trazendo alívio financeiro direto para milhares de famílias 

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.422, finalizada em junho de 2022, alterou o entendimento sobre a tributação da pensão alimentícia.   

Isenção é total, mas declaração segue obrigatória 

Embora a pensão seja isenta, ela não é invisível para a Receita Federal. O beneficiário (ou seu representante legal) deve informar os valores para comprovar a origem dos seus recursos e a evolução do seu patrimônio. 

  • Ficha correta: os valores devem ser lançados na ficha de “Rendimentos Isentos e não tributáveis”. 
  • Código: utilize o código específico para “Pensão alimentícia“. 
  • Atenção aos dependentes: se o filho recebe a pensão e é declarado como seu dependente, o valor deve constar na declaração do titular, mas ainda assim na coluna de isentos. 

Para 2026, o governo federal implementou a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais de rendimentos tributáveis (como salários ou aluguéis). 

O impacto para pensionistas: se você recebe pensão alimentícia (que é isenta) e possui um emprego com salário de até R$ 5 mil, sua carga tributária será zero. A pensão não “soma” com seu salário para te empurrar para uma faixa mais alta de imposto, justamente por ter natureza isenta. 

Recebeu retroativos? Saiba como proceder 

Se você recebeu valores acumulados de anos anteriores através de decisão judicial em 2025, a regra de isenção também se aplica. Além disso, quem pagou imposto sobre pensão nos últimos cinco anos (2021 a 2025) e ainda não pediu a restituição, pode retificar as declarações passadas para reaver os valores corrigidos pela Selic. 

Checklist para o contribuinte 

  • Organize os comprovantes: Guarde os extratos bancários que comprovam o recebimento dos depósitos. 
  • Sentença ou escritura: Tenha em mãos o documento que estipulou o valor da pensão (judicial ou extrajudicial). 
  • CPF do alimentante: Você precisará do CPF de quem paga a pensão para preencher a declaração.