O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou de forma integral o PL 3201/15, que destinava parte dos recursos vindos de leilões de veículos apreendidos para as secretarias de segurança pública estaduais. A informação é da Agência Câmara.
O veto foi publicado na edição da última segunda-feira (27) do Diário Oficial da União. Na justificativa, Bolsonaro disse que a recusa foi recomendada pelo Ministério da Economia, visto que a medida viola a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020, pois acarreta renúncia de receita da União sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem mostrar estimativa de impacto orçamentário e financeiro. De autoria do deputado licenciado Covatti Filho, secretário de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Rio Grande do Sul, a medida havia sido aprovada em 2017 pela Câmara e em fevereiro pelo Senado. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro ao determinar que, após cinco anos sem que o veículo seja reclamado, o valor remanescente seja repassado para o Fundo Nacional de Segurança e Educação do Trânsito (Funset), gerido pela União, no caso de leilões realizados por órgãos e entidades executivos ou rodoviários da União, e para as secretarias de segurança pública, nos estados e no Distrito Federal, em leilões realizados pelos órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito.
Hoje, o veículo apreendido ou removido e não reclamado por seu proprietário em 60 dias é avaliado e levado a leilão pelos órgãos ou entidades estaduais executivos de trânsito. Veto ainda não tem data para ser votado.
