Justiça concede prazo de 90 dias para Ri Happy e outras cinco empresas buscarem apoio de credores para renegociar R$ 827 milhões em dívidas

A recuperação extrajudicial permite que empresas em crise renegociem dívidas diretamente com quem tem valores a receber

Justiça concede prazo de 90 dias para Ri Happy e outras cinco empresas buscarem apoio de credores para renegociar R$ 827 milhões em dívidas

Decisão é da última sexta-feira (23/10) | Foto: Divulgação

A Ri Happy, varejista brasileira de brinquedos e produtos infantis, tem o prazo de 90 dias para buscar apoio de credores com o objetivo de renegociar dívidas. A determinação foi da Justiça de São Paulo, que autorizou o processamento de recuperação extrajudicial da empresa e outras cinco.

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A recuperação extrajudicial permite que empresas em crise renegociem dívidas diretamente com os credores, ou seja, com quem tem valores a receber, com condições como prazos e descontos, e submetam o plano à homologação judicial, explica o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Veja fotos da Ri Happy, empresa que busca renegociar dívidas milionárias 

Como será a primeira etapa do processo

A decisão da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital foi divulgada na última sexta-feira (23/10). A juíza do caso considerou atendidos os requisitos legais para o início do procedimento. 

O grupo, que inclui a Ri Happy, pretende renegociar cerca de R$ 827 milhões em dívidas e o plano de recuperação extrajudicial apresentado contempla créditos e obrigações de natureza quirografária, ou seja, que não tem uma garantia específica.

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A juíza concedeu ao grupo o prazo de 90 dias para obter o apoio da maioria dos credores e suspendeu, por 180 dias, as ações e execuções relativas às dívidas incluídas no plano. 

“A blindagem patrimonial visa assegurar ambiente negocial protegido, obstando atos expropriatórios individuais desordenados que esvaziem a empresa ou inviabilizem o plano antes de sua apreciação coletiva, resguardando o princípio da preservação da atividade e a paridade concursal”, afirmou.

Próximos passos para a recuperação extrajudicial da Ri Happy

Além disso, a magistrada autorizou a consolidação processual, permitindo que os pedidos das seis empresas tramitem em conjunto, mas negou a consolidação substancial. Assim, cada uma deverá comprovar a adesão da maioria de seus próprios credores. 

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A decisão também nomeou uma administradora judicial para fiscalizar o procedimento e verificar as adesões ao plano, diante do elevado valor envolvido e da complexidade do caso. 

Após a comprovação do apoio da maioria dos credores, será publicado edital para que eventuais discordantes possam apresentar contestações no prazo de 30 dias. 

Depois, encerrada essa etapa, a Justiça decidirá sobre a homologação do plano de recuperação extrajudicial. Cabe recurso da decisão.

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