A Ri Happy, varejista brasileira de brinquedos e produtos infantis, tem o prazo de 90 dias para buscar apoio de credores com o objetivo de renegociar dívidas. A determinação foi da Justiça de São Paulo, que autorizou o processamento de recuperação extrajudicial da empresa e outras cinco.
A recuperação extrajudicial permite que empresas em crise renegociem dívidas diretamente com os credores, ou seja, com quem tem valores a receber, com condições como prazos e descontos, e submetam o plano à homologação judicial, explica o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Veja fotos da Ri Happy, empresa que busca renegociar dívidas milionárias
Como será a primeira etapa do processo
A decisão da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital foi divulgada na última sexta-feira (23/10). A juíza do caso considerou atendidos os requisitos legais para o início do procedimento.
O grupo, que inclui a Ri Happy, pretende renegociar cerca de R$ 827 milhões em dívidas e o plano de recuperação extrajudicial apresentado contempla créditos e obrigações de natureza quirografária, ou seja, que não tem uma garantia específica.
A juíza concedeu ao grupo o prazo de 90 dias para obter o apoio da maioria dos credores e suspendeu, por 180 dias, as ações e execuções relativas às dívidas incluídas no plano.
“A blindagem patrimonial visa assegurar ambiente negocial protegido, obstando atos expropriatórios individuais desordenados que esvaziem a empresa ou inviabilizem o plano antes de sua apreciação coletiva, resguardando o princípio da preservação da atividade e a paridade concursal”, afirmou.
Próximos passos para a recuperação extrajudicial da Ri Happy
Além disso, a magistrada autorizou a consolidação processual, permitindo que os pedidos das seis empresas tramitem em conjunto, mas negou a consolidação substancial. Assim, cada uma deverá comprovar a adesão da maioria de seus próprios credores.
A decisão também nomeou uma administradora judicial para fiscalizar o procedimento e verificar as adesões ao plano, diante do elevado valor envolvido e da complexidade do caso.
Após a comprovação do apoio da maioria dos credores, será publicado edital para que eventuais discordantes possam apresentar contestações no prazo de 30 dias.
Depois, encerrada essa etapa, a Justiça decidirá sobre a homologação do plano de recuperação extrajudicial. Cabe recurso da decisão.





