Crianças e adolescentes com menos de 15 anos poderão ser proibidos de conduzir bicicletas elétricas em todo o Brasil. A medida faz parte de um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados, que também prevê multas para pais ou responsáveis que permitirem o uso desses veículos.
A proposta estabelece novas exigências para a circulação das bicicletas, incluindo capacete obrigatório, limites de velocidade e cadastro nacional dos veículos.
Entretanto, as mudanças ainda não estão valendo. O Projeto de Lei 4.920/2025 precisa avançar no Congresso Nacional antes de entrar em vigor.
Pais poderão ser multados por uso de bicicletas elétricas
O texto estabelece 15 anos como idade mínima para conduzir bicicletas elétricas e motorizadas nas vias públicas.
Caso a proposta seja aprovada, crianças e adolescentes de até 14 anos ficarão impedidos de utilizar esses veículos.
A medida também prevê punições para os responsáveis. Pais que autorizarem a condução por menores de 15 anos poderão receber multas e ter a bicicleta apreendida.
Segundo o autor da proposta, deputado federal Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), o objetivo é estabelecer regras de segurança para reduzir acidentes envolvendo bicicletas elétricas.
Bicicletas elétricas terão novas regras de segurança
Além da idade mínima, o projeto prevê uso obrigatório de capacete certificado pelo Inmetro, tanto para o condutor quanto para o passageiro. O equipamento deverá ter viseira ou ser utilizado com óculos de proteção.
A proposta também estabelece penalidades para quem utilizar celular ou fones de ouvido durante a condução.
Outra medida proíbe alterações que aumentem a potência ou a velocidade original do motor da bicicleta.
Nesses casos, o condutor poderá receber multa e ter o veículo apreendido. Oficinas e empresas responsáveis pelas modificações também poderão ser punidas.
Projeto estabelece limites de velocidade
O texto define velocidades máximas diferentes conforme o local de circulação. Nas calçadas e áreas destinadas aos pedestres, a velocidade será limitada a 6 km/h, nas situações em que a circulação for autorizada.
Em ciclovias e ciclofaixas, o limite previsto é de 25 km/h. Já nas demais vias urbanas, a proposta permite velocidade de até 32 km/h, desde que a circulação seja autorizada.
As regras ainda dependem de aprovação e não substituem automaticamente as normas atualmente estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Cadastro nacional poderá ser obrigatório
O projeto também propõe a criação do Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE). O registro será gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário.
Após o cadastramento, o veículo deverá receber um QR Code de identificação. A medida pretende facilitar a fiscalização e auxiliar na identificação de bicicletas furtadas ou roubadas.
As empresas que utilizam bicicletas elétricas em serviços de entrega também poderão ter novas obrigações, como oferecer treinamento aos entregadores e manter os cadastros dos veículos atualizados.
Bicicletas elétricas precisam de CNH?
As bicicletas elétricas enquadradas nas regras atuais do Contran não exigem CNH, emplacamento ou licenciamento.
A Resolução 996/2023 estabelece que esses veículos devem possuir motor auxiliar de até 1.000 watts, acionado durante as pedaladas, sem acelerador manual e com assistência elétrica limitada a 32 km/h.
Também são exigidos equipamentos como campainha, espelho retrovisor esquerdo, sinalização noturna e pneus em condições adequadas.
No entanto, veículos com características diferentes podem ser classificados como ciclomotores, que possuem exigências próprias de registro, licenciamento e habilitação.
Cidade quer ampliar restrição para menores de 16 anos
Além da proposta nacional, o município da Serra, no Espírito Santo, discute uma legislação específica para bicicletas elétricas.
O Projeto de Lei 82/2026, apresentado pelo vereador Professor Renato Ribeiro, pretende impedir a condução desses veículos por menores de 16 anos.
A iniciativa integra o programa Bike Segura e estabelece outras medidas relacionadas à circulação e à proteção dos usuários.
A proposta municipal recebeu questionamentos jurídicos sobre a competência para estabelecer determinadas regras de trânsito e também depende de aprovação.
Quando a proibição começa a valer?
Ainda não existe uma data definida para a entrada em vigor da restrição nacional.
O Projeto de Lei 4.920/2025 está em análise na Câmara dos Deputados e aguarda parecer na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.
A proposta também deverá passar pelas demais etapas de tramitação previstas no Congresso.
Conforme a redação apresentada, as novas regras começariam a valer 180 dias após a publicação da lei, caso o texto seja aprovado e sancionado.
Até que isso aconteça, a proibição nacional para menores de 15 anos não pode ser aplicada com base apenas no projeto. Permanecem em vigor as normas do Contran e as regras locais de circulação.







