O processo de venda de veículos apreendidos em leilões será acelerado no estado de São Paulo. Isso porque, no dia 10 de dezembro, o Poder Executivo sancionou a Lei 17.232/2019, que modifica a Lei 15.911/2015, que instituiu o “Via Rápida”.
A medida diminui de 60 para 30 dias o prazo de regularização do veículo apreendido. Após esse prazo, o proprietário do pátio poderá dar início aos preparativos para o leilão. Segundo publicado no site da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a modificação no texto tem como objetivo diminuir a superlotação dos pátios paulistas.
“A permanência do veículo em prazo superior ao necessário ocasiona danos ao estado, ao meio ambiente e aos proprietários dos veículos que só veem aumentar as cobranças e diminuir o valor do seu bem. O objetivo é tornar ainda mais célere o procedimento através da exigência de sistema informatizado de comunicação entre o leiloeiro oficial e o DETRAN/SP”, disse à ALESP um dos autores da proposta, deputado Paulo Corrêa Jr (PATRI).
Além do prazo de regularização, a nova lei também criou um sistema de pontos para os leiloeiros, permitindo equilibrar as ações e dar oportunidade para que leiloeiros mais novos no mercado também possam atuar nos lotes de veículos apreendidos. O projeto diz ainda que os órgãos agora deverão utilizar o mesmo espaço para remoção dos veículos e realização dos pregões.
