Em uma reviravolta no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), sediado na capital paulista, a desembargadora federal Adriana Pileggi atendeu ao recurso da operadora paulista CDA Gaming e suspendeu os efeitos da Medida Provisória 1.394/2026. A decisão liminar derrubou duas negativas anteriores tomadas pela primeira instância da Justiça Federal em São Paulo e autorizou a retomada das operações das marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online em todo o território nacional.
No despacho, a relatora rebateu com ironia a justificativa do Poder Executivo de que o encerramento sumário das atividades seria uma medida de urgência para salvar a economia das famílias. “A MP seria um milagre, resolveria tudo!”, registrou Pileggi ao apontar falta de base técnica na decisão do governo.
Prejuízo de R$ 30 milhões e contestação no tribunal
A desembargadora considerou desproporcional interromper uma concessão paga que valia até dezembro de 2029 sem qualquer ressarcimento. Nos autos, a defesa da empresa comprovou que desembolsou R$ 30 milhões pela outorga emitida pelo Ministério da Fazenda, valor que sustentou a tese de confisco aceita pela relatora diante da quebra repentina do contrato.
Para garantir o cumprimento da ordem provisória, o TRF3 estabeleceu uma multa diária de R$ 200 mil contra a União caso o governo crie novos obstáculos às operações do grupo.
Representando a União, a Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que vai recorrer ao colegiado do tribunal para tentar cassar a liminar e restabelecer o bloqueio sob a justificativa de proteção ao interesse público.









