Mudança no vale-refeição e alimentação passa a valer para todas as empresas; entenda as alterações

Decisão judicial derruba liminares e unifica normas do PAT no Brasil; mudanças impactam trabalhadores, empresas, operadoras e comércio

A estabilidade do contrato de trabalho impede que benefícios consolidados sejam retirados sem o devido amparo legal ou negociação coletiva.

Regras do VA e VR proíbem compra de itens alheios à alimentação e estabelecem teto de taxas para supermercados e restaurantes. Fernando Frazão/Agência Brasil

Todas as empresas do Brasil que concedem Vale-alimentação (VA) e Vale-refeição (VR) passaram a ser obrigadas a seguir as mesmas regras de operação e limites de mercado, independentemente de estarem cadastradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

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A unificação em todo o país ocorreu após a Justiça derrubar liminares mantidas por operadoras de benefício. Com a medida, entram em vigor exigências legais que limitam taxas do comércio em 3,6%, proíbem descontos na contratação e usam o saldo exclusivamente para a compra de alimentos.

O que muda com as novas regras do VA e VR

As regras estabelecem um teto de 3,6% para a taxa de desconto (MDR) cobrada sobre as vendas dos restaurantes e supermercados. A mudança reduz os custos operacionais do comércio, que antes pagava taxas médias entre 6% e 9%.

Além disso, o prazo para os estabelecimentos receberem o valor das vendas com o cartão caiu de 30 para 15 dias. A norma também proíbe a prática de rebate, modelo em que fornecedoras ofereciam descontos no lote de cartões para fechar contrato com as empresas.

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Para os trabalhadores, o impacto direto do regramento nas carteiras de benefícios inclui a integração das maquininhas de cartão, permitindo o uso do saldo em qualquer local credenciado. Ao mesmo tempo, fica vetada a compra de produtos fora do setor de alimentação, como bebidas alcoólicas, cigarros, assinaturas de streaming e apostas.

Obrigações das empresas e penalidades 

As empresas devem fornecer o benefício por meio de cartão exclusivo para alimentação. É proibido o pagamento do valor em dinheiro direto na conta corrente do funcionário, salvo em exceções previstas em convenções coletivas. Fica proibida a criação de saldos separados no mesmo cartão.

O cumprimento das atualizações operacionais na utilização do saldo do benefício é requisito para que as empresas no PAT garantam a isenção de encargos e deduções no Imposto de Renda Pessoa Jurídica. A exigência vale para todo o território nacional.

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A fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prevê multas entre R$ 5.000 e R$ 50.000 por infração, valor que pode dobrar em caso de reincidência ou tentativa de impedir o trabalho dos fiscais.

Impacto no comércio e garantia do foco nutricional

Dados da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT)  indicam que 67% dos trabalhadores usam o valor exclusivamente para comprar comida. Segundo os levantamentos, uma fiscalização menos rígida faria com que 71% dos beneficiários dividissem o dinheiro com outras despesas.

Com as novas regras, o governo federal calcula uma economia de R$ 8 bilhões por ano para o setor de restaurantes e supermercados. A medida busca ajustar as contas dos pequenos e médios comerciantes.

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A estimativa da equipe econômica é expandir a rede credenciada no país, fazendo com que o total de locais que aceitam os cartões suba dos atuais 743 mil para 1,82 milhão de estabelecimentos no Brasil.