O mercado de benefícios, que movimenta R$ 150 bilhões anuais, segundo a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), vive um impasse. O Decreto nº 12.712/2025 altera o funcionamento do Vale-Alimentação (VA) e Vale-Refeição (VR) em 2026.
No centro do embate está a interoperabilidade, que obriga qualquer maquininha a aceitar qualquer cartão. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) defende a abertura do sistema, enquanto o setor alega que a complexidade técnica pode gerar instabilidade nos contratos atuais.
O fim das taxas abusivas
Para o setor de alimentação, o novo cenário traz alívio financeiro imediato. O governo fixou o teto da taxa de desconto (MDR) em 3,6% e reduziu o prazo de repasse para 15 dias, conforme os dados técnicos apresentados pelo MTE.
As empresas que oferecem o benefício mantêm as isenções do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), mas sob vigilância rigorosa. É estratégica a redução dos encargos e a agilidade nos pagamentos para corrigir distorções que, historicamente, acabavam encarecendo o preço final das refeições.
Liberdade para o trabalhador
A mudança atinge 22 milhões de brasileiros, que agora ganham a chamada quebra da “bandeira única”. Até novembro de 2026, operadoras com mais de 500 mil usuários devem abrir seus sistemas, permitindo que o cartão seja aceito em qualquer rede conveniada.
O MTE também proibiu o uso do saldo para finalidades alheias à nutrição, como o pagamento de academias ou streamings. Analisar as novas diretrizes de uso e fiscalização reforça que o foco é a segurança alimentar, especialmente para quem ganha até cinco salários mínimos.
A queda de braço na Justiça
A resistência das empresas chegou aos tribunais no início deste ano. A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve vitórias importantes ao derrubar liminares de gigantes como Alelo e Ticket, que tentavam suspender as normas. Agora, as operadoras buscam soluções administrativas para a transição.
De acordo com o cronograma publicado no Diário Oficial, o cumprimento das novas regras é requisito para a continuidade das operações. Contratos que não apresentarem conformidade com as diretrizes de taxas e portabilidade estarão impedidos de renovação pelas empresas contratantes.











