A fatura de energia elétrica de quem recebe até um salário mínimo do INSS pode passar a vir com abatimento automático, sem a necessidade de passar por atendimento presencial no CRAS.
É o que estabelece o Projeto de Lei 1876/26, que cria uma nova via de inclusão na Tarifa Social de Energia Elétrica, voltada exclusivamente para aposentados e pensionistas da Previdência Social.
O que o aposentado precisa cumprir para garantir o direito?
Caso a proposta seja aprovada e sancionada, a concessão automática do desconto ficará condicionada a três critérios de controle:
- Limite de renda previdenciária: o valor do benefício recebido pelo titular não pode ultrapassar o teto de um salário mínimo nacional.
- Titularidade da fatura: a conta de luz deve estar vinculada ao CPF do aposentado ou de um parente de primeiro grau registrado na mesma moradia.
- Faixa de consumo mensal: a redução segue a tabela progressiva oficial do setor elétrico, concedendo abatimentos de até 65% para residências que gastam até 220 kWh por mês.
Fim da burocracia no balcão de atendimento
A grande novidade da proposta é retirar do cidadão a obrigação de comprovação presencial. A validação passa a ocorrer nos bastidores dos órgãos públicos: o sistema da Previdência Social repassará periodicamente a lista de beneficiários diretos para as concessionárias de energia.
Com isso, idosos com limitações físicas ou dificuldades de locomoção deixam de correr o risco de perder a Tarifa Social por falta de atualização cadastral.
Situação do projeto na Câmara dos Deputados
A medida ainda não está valendo. O texto do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) avança em caráter conclusivo na Câmara e precisa passar pelo crivo de quatro colegiados antes de ir ao Senado:
- Comissão de Minas e Energia (CME)
- Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF)
- Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Até o encerramento do processo legislativo e a publicação da futura lei no Diário Oficial da União, as exigências normais da Tarifa Social seguem inalteradas.




