O idoso que nunca pagou o INSS ou não cumpriu o tempo mínimo de contribuição tem direito a receber o salário mínimo de R$ 1.621,00 por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A liberação do recurso não exige pagamentos anteriores à Previdência, mas depende do cumprimento de critérios de idade e de baixa renda familiar.
Esse auxílio atende a uma parcela da população afetada pelo histórico de informalidade no mercado de trabalho. Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) indicam que mais de 20% dos idosos no País não recebem nenhum tipo de aposentadoria, enquanto os levantamentos do IBGE mostram que 37% dos trabalhadores ativos atuam sem carteira assinada.
Por ter natureza jurídica de assistência social, o BPC tem regras próprias e não funciona como uma aposentadoria convencional. O recurso garante o piso nacional mensalmente, mas não dá direito ao 13º salário e não gera pensão por morte para os dependentes em caso de falecimento do titular do benefício.
Regras de renda
Para solicitar o pagamento, o cidadão precisa ter 65 anos ou mais, limite que vale tanto para homens quanto para mulheres. O critério financeiro exige que a renda por integrante do grupo familiar seja de até um quarto do salário mínimo (R$ 405,25 por pessoa em 2026), comprovando a falta de meios para o sustento próprio.
O cálculo da renda da casa permite descontar gastos contínuos com medicamentos, fraldas e tratamentos de saúde do idoso que não sejam cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, o segurado deve ficar atento pois uma nova regra do INSS protege benefício de quem faz bico, permitindo pequenas atividades informais sem a perda do direito.
Como solicitar
O processo administrativo começa no município com a inscrição ou a atualização no Cadastro Único (CadÚnico). O procedimento é realizado presencialmente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência, com a apresentação do CPF e do documento de identidade de todos os moradores da casa.
Após a regularização do cadastro, que deve ter ocorrido nos últimos 24 meses, o pedido é enviado ao INSS. O requerimento pode ser feito de forma digital pelo aplicativo ou site Meu INSS, utilizando a conta do sistema Gov.br, ou por meio de ligação telefônica para a central 135.
Análise e bloqueios
A autarquia federal faz o cruzamento das declarações com os bancos de dados públicos e tem um prazo regulamentar de até 45 dias para emitir uma resposta. Caso a solicitação seja negada pelo órgão sob a justificativa de renda incompatível, o cidadão pode apresentar um recurso administrativo ou recorrer pela via judicial.
A continuidade dos depósitos mensais depende da manutenção dos dados sociais atualizados. O governo federal realiza varreduras periódicas e aplica uma nova regra de bloqueio do INSS para os cadastros que ficarem sem movimentação ou revisão por mais de dois anos.







