Projeto na Câmara quer barrar exigência de CNPJ e nota fiscal para nanoempreendedores

PDL tenta sustar regras do Comitê Gestor que impõem obrigações acessórias a autônomos com receita anual de até R$ 40,5 mil a partir de 2027

O truque favorito dos jardineiros de apartamento. Imagem: Douglas Iuri/Wikimedia Commons

A categoria abrange prestadores de serviços como diaristas, faxineiras, jardineiros e piscineiros / Douglas Iuri/Wikimedia

Um Projeto de Decreto Legislativo (PDL nº 851/2026), em trâmite na Câmara dos Deputados, visa anular os dispositivos que tornam obrigatórias a inscrição no CNPJ e a emissão de notas fiscais para a categoria dos nanoempreendedores. Segundo a deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP), autora do projeto, a proposta visa evitar a informalidade desse grupo de trabalhadores.

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A iniciativa atinge diretamente trechos do Decreto nº 12.955/2026 e da Resolução nº 6/2026 do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). As normas atuais preveem a implementação dessas obrigações fiscais a partir de janeiro de 2027.

O que é o nanoempreendedor e o que diz a proposta

Desenhado para enquadrar pessoas físicas com receita bruta de até R$ 40,5 mil por ano, o modelo de nanoempreendedor abrange, como por exemplo, diaristas, faxineiras, jardineiros e piscineiros.

Contudo, a imposição de instrumentos burocráticos tradicionais é enxergada como um desvio da proposta inicial de simplificação tributária para a autora da proposta:

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“O conceito de nanoempreendedor foi criado para facilitar a vida de quem trabalha por conta própria e em pequena escala. Não faz sentido transformar esse regime simplificado em mais uma fonte de burocracia. Ao impor novas obrigações, a regulamentação acaba distorcendo esse propósito e criando barreiras para quem mais precisa de um ambiente simples para empreender”, afirma a deputada Adriana Ventura.

Entrave operacional e a saída pelo CPF

A sustentação técnica do projeto aponta que a obrigatoriedade do CNPJ trará um efeito cascata de exigências administrativas, incluindo rotinas de atualização de dados, declarações periódicas e exposição a multas fiscais.

Além disso, a exigência de notas digitais esbarra na limitação de infraestrutura tecnológica e conhecimento técnico da maior parte do segmento.

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Para preservar a arrecadação e a fiscalização sem paralisar a atividade econômica desse grupo, o PDL defende a manutenção do CPF como identificador tributário central, combinado com um sistema digital e simplificado de autodeclaração de faturamento.

“O PDL busca restabelecer o espírito da reforma tributária e evitar que a burocracia empurre essas pessoas de volta à informalidade”, destacou Adriana.