Quer se aposentar mais cedo? Veja como aumentar seu tempo de contribuição ao INSS

INSS pode reconhecer esses períodos e contabilizá-los no tempo de contribuição, desde que o segurado cumpra os requisitos e apresente a documentação necessária

Reconhecimento de cada período depende das regras aplicáveis e da documentação apresentada/Marcelo Camargo/Agência Brasil

Para quem busca se aposentar mais cedo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui períodos de trabalho ou atividades que ainda não foram incluídos no histórico previdenciário.

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O INSS pode reconhecer esses períodos e contabilizá-los no tempo de contribuição, desde que o segurado cumpra os requisitos e apresente a documentação necessária.

Entre as possibilidades estão o reconhecimento de atividade especial, trabalho rural, serviço nas Forças Armadas, períodos reconhecidos pela Justiça do Trabalho, contribuições não recolhidas pelo empregador, períodos de recebimento de benefícios e tempo de escola técnica, além da possibilidade de regularizar contribuições em atraso.

O reconhecimento de cada período depende das regras aplicáveis e da documentação apresentada. Por isso, é importante conferir o histórico previdenciário e reunir os comprovantes necessários antes de fazer pagamentos ou solicitar o benefício.

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1. Reconheça períodos de atividade especial

Quem trabalhou exposto a agentes nocivos pode ter esse período reconhecido como atividade especial, conforme as regras previdenciárias aplicáveis. A possibilidade envolve situações de exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos.

Entre os exemplos citados no material estão ruído elevado, produtos químicos, eletricidade de alta tensão, transporte de cargas perigosas e trabalho com armas.

A comprovação depende da situação e pode exigir documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pela empresa, com informações sobre a função e as condições de trabalho.

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2. Verifique se há contribuições que podem ser pagas

Quem exerceu uma atividade durante períodos sem recolhimento pode verificar a possibilidade de regularizar essas contribuições junto ao INSS.

O segurado precisa apresentar documentos que comprovem a atividade e o período que pretende regularizar. Após a análise, o Instituto pode autorizar o pagamento e emitir a guia correspondente.

O procedimento exige atenção, já que o pagamento de uma contribuição em atraso não garante, por si só, que o período será contabilizado. É necessário que a situação esteja de acordo com as regras aplicáveis.

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3. Inclua o tempo de trabalho rural

O período em que o segurado exerceu atividade rural também pode ser considerado para a aposentadoria quando há comprovação do trabalho realizado.

Documentos relacionados à atividade no campo podem ser utilizados para demonstrar o período. A inclusão desse tempo pode aumentar o histórico previdenciário e ajudar quem busca cumprir os requisitos para a aposentadoria.

4. Some o período de serviço nas Forças Armadas

Quem prestou serviço ao Exército, à Marinha ou à Aeronáutica pode solicitar documentos que comprovem o período de atividade para apresentar ao INSS.

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Entre os documentos citados estão a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), a Certidão da Junta Militar e o Certificado de Reservista. O período pode ser analisado pelo INSS para possível inclusão no tempo de contribuição.

5. Confira períodos reconhecidos em processos trabalhistas

Quem trabalhou sem registro e posteriormente teve o vínculo reconhecido pela Justiça do Trabalho pode apresentar esse período ao INSS.

Para isso, é importante incluir a documentação do processo trabalhista no pedido de aposentadoria. O reconhecimento pode permitir que um período que não aparecia no histórico previdenciário seja analisado para contagem.

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6. Verifique se o empregador deixou de recolher o INSS

O trabalhador que teve o vínculo registrado, mas cujo empregador não fez os recolhimentos previdenciários, não necessariamente perde esse período.

A responsabilidade pelo recolhimento é da empresa. A anotação do vínculo na carteira de trabalho pode ser utilizada pelo INSS na análise do tempo de contribuição.

Quando não há registro na carteira, outros documentos podem ajudar na comprovação, como holerites e comprovantes de pagamento. O material também cita a possibilidade de utilização de testemunhas, dependendo do caso.

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7. Confira períodos em que recebeu benefícios do INSS

Alguns períodos de recebimento de benefícios também podem ser considerados no tempo de contribuição, desde que sejam atendidas as condições previstas.

O material cita como exemplos o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Para a contagem mencionada, o período de benefício precisa estar intercalado com períodos de contribuição, ou seja, deve haver contribuições antes e depois do recebimento.

8. Veja se o tempo de escola técnica pode ser contado

Quem estudou em escola técnica e recebeu remuneração ou determinados tipos de auxílio durante a formação pode verificar a possibilidade de incluir esse período no histórico previdenciário.

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Segundo o material consultado, a possibilidade apresentada se refere a cursos realizados até dezembro de 1998. Uma das formas de comprovação é solicitar uma declaração à instituição de ensino com informações sobre o período do curso e eventuais remunerações ou ajudas de custo.