A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (15/9) uma nova oportunidade voltada a pessoas jurídicas para a regularização de divergências e insuficiências relacionadas aos créditos e recolhimentos de PIS/Pasep e Cofins.
A medida serve como um canal de conformidade preventiva, permitindo que os contribuintes corrijam erros contábeis e fiscais antes de sofrerem sanções formais da fiscalização.
As inconsistências alcançam R$ 1,3 bilhão e podem ser corrigidas até 10 de novembro, antes do início do procedimento de fiscalização.
O foco da autorregularização e os impactos para as empresas
A iniciativa busca solucionar inconsistências detectadas pelo Fisco no cruzamento de dados de declarações das empresas.
Identificar e sanar essas divergências de forma espontânea é considerado fundamental para evitar multas de ofício que podem chegar a patamares elevados (como 75% sobre o valor que deixou de ser recolhido corretamente), além de juros de mora.
Para os maiores contribuintes do País, a Receita Federal informou que utiliza canais de comunicação digital específicos e reservados, a exemplo do ambiente corporativo eletrônico próprio (e-Mac), garantindo a transparência e o envio direto dos alertas de insuficiência.
Como proceder diante do aviso do Fisco
As empresas que identificarem pendências em seus extratos ou que receberem notificações comunicando divergências nas apurações de PIS/Pasep e Cofins devem adotar uma série de cuidados estratégicos:
- Revisão interna detalhada: auditoria rápida e minuciosa de livros fiscais, escrituração contábil digital e memórias de cálculo dos créditos utilizados.
- Retificação de declarações: ajuste dos dados por meio dos sistemas oficiais disponibilizados pela Receita Federal, recolhendo eventuais diferenças apuradas sem a incidência da multa punitiva de fiscalização.
- Atenção aos prazos: o acompanhamento constante do portal e-CAC é indispensável para que o contribuinte não perca o período estipulado para a autorregularização voluntária.
Com essa ação, o Fisco reforça a diretriz de incentivar a conformidade tributária cooperativa, priorizando o diálogo preventivo com o setor produtivo em detrimento da autuação imediata.
