A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12/3) as novas regras do Imposto de Renda 2025 em coletiva realizada em Brasília.
A Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações neste ano.
A entrega do IR começa na próxima segunda-feira (17/3), às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59. Aqueles que não entregarem a declaração no prazo serão multados em R$ 165,74, no mínimo.
A Receita também divulgou as datas dos cinco lotes de restituição: 30 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 20 de agosto e 30 de setembro.
Confira quem tem prioridade, independentemente da data de entrega, a receber a restituição do IR:
- Idosos acima de 80 anos
- Idosos entre 60 e 79 anos
- Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX
- Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX
Aqueles que optarem por declarações pré-preenchidas só terão acesso a informações básicas no dia 17 de março, data de início da entrega do IR.
O restante das informações do modelo estará disponível para preenchimento somente no início de abril, devido a dificuldades internas, segundo Juliano Neves, da Receita Federal.
Além disso, alguns campos na declaração foram excluídos para facilitar o processo:
- Título de eleitor
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior)
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online)
Além das exclusões, o IR 2025 terá mudanças nas fichas de bens classificados como “outros bens”.
- Criação de seis novos códigos para bens, como holding, garagem e leasing.
- Novos nomes para 13 bens
- Extinção de 3 códigos de bens e direitos
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil e não podem ser declarados no exterior.
A apuração dos rendimentos no exterior passou de mensal para anual em 2025.
Na declaração, bens que representem investimentos no exterior passam a incluir a informação do rendimento e do imposto pago (no Brasil ou no exterior).
Os programas de preenchimento da declaração (PGD e MIR) fazem o cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto, cujo valor reflete no resultado da declaração.
Meu Imposto de Renda
O aplicativo “Meu Imposto de Renda” facilitará a declaração, permitindo o preenchimento pelo site e pelo app da Receita. Ele não terá uma nova versão, mas será atualizado.
Confira o que pode ou não ser declarado no aplicativo:
- Permite informar rendimentos no exterior;
- Ainda não permite Renda Variável, GCAP e Atividade Rural
- Pré-preenchida automática (conceito de revisão);
- Rendimentos: classificação pela natureza e não pela forma de tributação;
- Pessoas: vínculo com o contribuinte e função na declaração;
- Patrimônio: atualização do valor de bens móveis e imóveis com base no evento informado.
