Embora diversas mudanças no Simples Nacional já tenham entrado em vigor em 2026, os meses restantes do ano concentram decisões cruciais para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
O período exige atenção redobrada à Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, à antecipação da opção para 2027 e ao modelo híbrido da reforma tributária.
Setembro será o mês mais decisivo do ano
O calendário de 2026 concentra três grandes prazos tributários a partir do dia 1º de setembro.
De acordo com a Resolução CGSN nº 186/2026, a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 foi antecipada e deve ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026. Caso haja mudança de estratégia, o cancelamento da opção poderá ser feito até 30 de novembro, em caráter irretratável.
Regime Híbrido: na mesma janela de setembro, as empresas deverão escolher entre o modelo tradicional ou o regime híbrido. Nele, o IBS e a CBS são recolhidos fora do DAS, mantendo IRPJ, CSLL, CPP e IPI no Simples. A decisão afeta diretamente preços, competitividade e fluxo de caixa.
Obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional
Também em 1º de setembro, entra em vigor a Resolução CGSN nº 189/2026 para todos os prestadores de serviço do regime.
A partir desta data, todas as MEs e EPPs optantes do Simples Nacional deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) exclusivamente no padrão nacional. A medida uniformiza as regras em todo o país, exigindo que empresas migrem de emissores municipais antigos para o novo sistema.
Penalidades automáticas já em vigor
Além dos prazos do segundo semestre, novas regras de fiscalização começaram a rodar desde o início do ano.
O atraso no envio do PGDAS-D gera multas desde o primeiro dia útil após o vencimento. Além disso, a entrega fora do prazo da declaração anual (DEFIS) passa a cobrar taxa mínima automática de R$ 200, inclusive para empresas inativas ou sem faturamento no período.
O impacto direto nos escritórios contábeis
A concentração de regras no mesmo mês vai sobrecarregar os serviços de contabilidade até o fim do ano.
Profissionais contábeis precisarão rodar simulações para orientar se o regime híbrido traz vantagens financeiras reais a cada cliente. Paralelamente, os escritórios devem auditar a adequação de softwares às regras da NFS-e nacional antes do prazo final.
Calendário de obrigações do Simples Nacional em 2026
Até agosto: período para adequação dos sistemas à NFS-e nacional e realização de estudos sobre o impacto do regime híbrido.
- 1.º de setembro: a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional passa a ser obrigatória para todas as MEs e EPPs.
- 1.º a 30 de setembro: janela oficial de solicitação da opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027.
- 1.º a 30 de setembro: prazo para escolha do regime híbrido de recolhimento do IBS e da CBS (Reforma Tributária).
- 30 de novembro: data limite e irretratável para efetuar o cancelamento da opção pelo Simples para 2027.
O que sua empresa precisa fazer agora
Para evitar correria e pagamentos indevidos, a preparação deve começar antes da abertura das janelas oficiais.
Empresas e contadores precisam aproveitar as próximas semanas para revisar cadastros fiscais, atualizar emissores de notas e projetar cenários tributários para 2027. Avaliar com antecedência o impacto da migração de regime é o melhor caminho para proteger a saúde financeira do negócio.




