A proposta que prevê o fim da escala 6×1 foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (14/10) e estabelece dois dias de descanso remunerado por semana, além da redução gradual da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem corte salarial.
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 14,8 milhões de trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atuam atualmente nesse regime.
A mudança pode afetar profissionais do comércio, de supermercados, da saúde, da segurança, do transporte, da limpeza urbana e da portaria. No entanto, a proposta permite a manutenção de escalas diferenciadas em atividades que exigem funcionamento contínuo, desde que sejam respeitados os limites de jornada e descanso previstos nas regras aplicáveis.
Durante a votação, o único senador a votar contra a medida foi Hamilton Mourão (Republicanos-RS), ex-vice-presidente da República durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), entre 2019 e 2022.
Quais profissões podem ter mudanças?
Comércio e supermercados: trabalhadores que atuam seis dias por semana e descansam um poderão ter alterações na jornada e na distribuição das folgas, conforme as regras aplicáveis à categoria.
Saúde: médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e outros profissionais de hospitais e serviços de emergência poderão continuar em plantões e escalas especiais, como a 12×36, desde que sejam respeitadas as condições legais.
Segurança e vigilância: vigilantes e profissionais de serviços que precisam funcionar continuamente poderão manter escalas específicas, conforme as normas aplicáveis à atividade.
Transporte: motoristas e outros trabalhadores do setor poderão ter a jornada organizada de acordo com a operação dos serviços, respeitados os limites de trabalho e descanso.
Limpeza urbana: coletores de lixo e outros profissionais do setor poderão continuar em escalas adaptadas à prestação dos serviços.
Portaria: porteiros e profissionais que trabalham em condomínios e estabelecimentos com funcionamento contínuo também poderão ter jornadas diferenciadas, conforme as regras aplicáveis.
A proposta não determina que todos os trabalhadores passem a cumprir uma rotina de cinco dias de trabalho e dois de folga consecutivos. A organização das jornadas poderá variar conforme a atividade e as regras específicas de cada categoria.
Quais profissões podem ter menos impacto?
Algumas categorias já têm jornadas semanais inferiores ao limite geral de 44 horas. Por isso, a redução para 40 horas pode não alterar a duração semanal de trabalho desses profissionais, embora a organização dos descansos possa ser afetada.
- Bancários: determinadas funções têm jornada de seis horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 30 horas semanais.
- Operadores de telemarketing e teleatendimento: têm jornada de até seis horas diárias e 36 horas semanais.
- Trabalhadores de minas subterrâneas: estão sujeitos a limites específicos de jornada, que podem ser inferiores ao limite geral.
Autônomos, microempreendedores individuais (MEIs), prestadores de serviços por pessoa jurídica sem vínculo empregatício e trabalhadores informais não são diretamente abrangidos pelas regras da CLT. A aplicação depende da existência de vínculo de emprego e da legislação correspondente.
Como ficam as escalas especiais?
A proposta permite a manutenção de jornadas diferenciadas em setores que exigem funcionamento contínuo. A escala 12×36, por exemplo, poderá continuar a ser utilizada nas situações autorizadas pela legislação e pelas normas aplicáveis.
O texto também prevê tratamento específico para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para esse grupo, as novas regras de duração e controle da jornada não serão obrigatórias, salvo se o empregador decidir aplicá-las ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva. O direito ao repouso permanece.
A PEC foi aprovada pelo Senado em dois turnos e segue para promulgação. Após a publicação, o limite semanal deverá cair de 44 para 42 horas dois meses depois e, após mais 12 meses, para 40 horas, sem redução salarial.
