Fim da escala 6×1: veja quais profissões terão mudanças e quais podem manter escalas especiais

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 14,8 milhões de trabalhadores contratados pela CLT atuam atualmente nesse regime

Mudança pode afetar profissionais do comércio, de supermercados, da saúde, da segurança, do transporte, da limpeza urbana e da portaria/Tânia Rêgo/Agência Brasil

A proposta que prevê o fim da escala 6×1 foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (14/10) e estabelece dois dias de descanso remunerado por semana, além da redução gradual da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem corte salarial.

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Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 14,8 milhões de trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atuam atualmente nesse regime.

A mudança pode afetar profissionais do comércio, de supermercados, da saúde, da segurança, do transporte, da limpeza urbana e da portaria. No entanto, a proposta permite a manutenção de escalas diferenciadas em atividades que exigem funcionamento contínuo, desde que sejam respeitados os limites de jornada e descanso previstos nas regras aplicáveis.

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Durante a votação, o único senador a votar contra a medida foi Hamilton Mourão (Republicanos-RS), ex-vice-presidente da República durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), entre 2019 e 2022.

Quais profissões podem ter mudanças?

Comércio e supermercados: trabalhadores que atuam seis dias por semana e descansam um poderão ter alterações na jornada e na distribuição das folgas, conforme as regras aplicáveis à categoria.

Saúde: médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e outros profissionais de hospitais e serviços de emergência poderão continuar em plantões e escalas especiais, como a 12×36, desde que sejam respeitadas as condições legais.

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Segurança e vigilância: vigilantes e profissionais de serviços que precisam funcionar continuamente poderão manter escalas específicas, conforme as normas aplicáveis à atividade.

Transporte: motoristas e outros trabalhadores do setor poderão ter a jornada organizada de acordo com a operação dos serviços, respeitados os limites de trabalho e descanso.

Limpeza urbana: coletores de lixo e outros profissionais do setor poderão continuar em escalas adaptadas à prestação dos serviços.

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Portaria: porteiros e profissionais que trabalham em condomínios e estabelecimentos com funcionamento contínuo também poderão ter jornadas diferenciadas, conforme as regras aplicáveis.

A proposta não determina que todos os trabalhadores passem a cumprir uma rotina de cinco dias de trabalho e dois de folga consecutivos. A organização das jornadas poderá variar conforme a atividade e as regras específicas de cada categoria.

Quais profissões podem ter menos impacto?

Algumas categorias já têm jornadas semanais inferiores ao limite geral de 44 horas. Por isso, a redução para 40 horas pode não alterar a duração semanal de trabalho desses profissionais, embora a organização dos descansos possa ser afetada.

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  • Bancários: determinadas funções têm jornada de seis horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 30 horas semanais.
  • Operadores de telemarketing e teleatendimento: têm jornada de até seis horas diárias e 36 horas semanais.
  • Trabalhadores de minas subterrâneas: estão sujeitos a limites específicos de jornada, que podem ser inferiores ao limite geral.

Autônomos, microempreendedores individuais (MEIs), prestadores de serviços por pessoa jurídica sem vínculo empregatício e trabalhadores informais não são diretamente abrangidos pelas regras da CLT. A aplicação depende da existência de vínculo de emprego e da legislação correspondente.

Como ficam as escalas especiais?

A proposta permite a manutenção de jornadas diferenciadas em setores que exigem funcionamento contínuo. A escala 12×36, por exemplo, poderá continuar a ser utilizada nas situações autorizadas pela legislação e pelas normas aplicáveis.

O texto também prevê tratamento específico para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para esse grupo, as novas regras de duração e controle da jornada não serão obrigatórias, salvo se o empregador decidir aplicá-las ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva. O direito ao repouso permanece.

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A PEC foi aprovada pelo Senado em dois turnos e segue para promulgação. Após a publicação, o limite semanal deverá cair de 44 para 42 horas dois meses depois e, após mais 12 meses, para 40 horas, sem redução salarial.