Trabalhadoras rurais podem ter direito a seis benefícios do INSS; veja quais são

Regras variam conforme o benefício e o enquadramento previdenciário da segurada

Os direitos foram destacados pelo INSS nesta quinta-feira (15/10), Dia Internacional da Mulher Rural/Reprodução/Governo de SP

Os trabalhadoras rurais podem ter acesso a benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadoria por idade, salário-maternidade e auxílios por incapacidade. As regras variam conforme o benefício e o enquadramento previdenciário da segurada.

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Os direitos foram destacados pelo INSS nesta quinta-feira (15/10), Dia Internacional da Mulher Rural. Entre os benefícios previstos também estão a pensão por morte e o auxílio-reclusão para dependentes, desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos pela legislação.

As trabalhadoras rurais e seus dependentes podem consultar informações e solicitar benefícios pelo site ou aplicativo Meu INSS. Também é possível obter orientações pela Central 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.

Quem pode ser considerada segurada especial?

A categoria de segurada especial inclui mulheres que trabalham no campo individualmente ou em regime de economia familiar, quando os integrantes da família exercem atividades em conjunto para garantir a subsistência. Pescadoras artesanais, seringueiras e extrativistas vegetais também podem se enquadrar, desde que atendam aos requisitos legais.

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Mulheres indígenas que exercem atividade rural também podem ter esse reconhecimento. Cônjuges, companheiras e filhas maiores de 16 anos podem ser enquadradas como seguradas especiais quando participam efetivamente do trabalho rural ou pesqueiro da família e cumprem as condições exigidas.

A contribuição previdenciária dessa categoria está vinculada, em regra, à comercialização da produção rural. Para receber os benefícios, é necessário comprovar o exercício da atividade e atender aos requisitos específicos de cada modalidade.

Tipos de aposentadoria

As trabalhadoras rurais podem solicitar aposentadoria por idade a partir dos 55 anos, desde que comprovem pelo menos 180 meses de atividade rural, o equivalente a 15 anos. A idade mínima é inferior à exigida para a aposentadoria por idade urbana das mulheres.

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O salário-maternidade é destinado à segurada que precisa se afastar do trabalho em razão do nascimento de um filho, da adoção, da guarda judicial para fins de adoção ou de aborto não criminoso, conforme as condições previstas em lei.

O benefício é pago, em regra, por 120 dias. A concessão depende do cumprimento dos requisitos aplicáveis à situação da trabalhadora.

Benefícios por incapacidade

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, pode ser concedido à trabalhadora que fique impossibilitada de exercer sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, desde que cumpra os critérios previdenciários.

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Já a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, é destinada a quem não pode trabalhar de forma permanente e não pode ser reabilitada para outra atividade que garanta sua subsistência.

A concessão depende da comprovação da incapacidade por avaliação médica e do cumprimento dos requisitos legais. A carência exigida pode variar conforme o caso, com hipóteses previstas em lei para sua dispensa.

Pensão por morte e auxílio-reclusão

A Previdência Social também prevê benefícios para dependentes de seguradas rurais. A pensão por morte pode ser concedida aos familiares que atendam aos critérios legais após o falecimento da trabalhadora.

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O auxílio-reclusão, por sua vez, pode ser pago aos dependentes de segurados de baixa renda que estejam presos em regime fechado, desde que sejam cumpridas as condições exigidas para a concessão.