Justiça Federal absolve Léo Lins e derruba condenação de 8 anos por vídeo polêmico

Humorista também foi absolvido da indenização de R$ 303.600 por danos morais coletivos

Humorista respondia por supostas violações à Lei de Racismo, que trata de crimes de preconceito e discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

Humorista respondia por supostas violações à Lei de Racismo, que trata de crimes de preconceito e discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional | Reprodução/SBT

O Tribunal Regional Federal da 3 Regiao (TRF-3) absolveu, por maioria de votos, o humorista Leo Lins nesta segunda-feira (23) e anulou a condenação que previa 8 anos e 3 meses de prisão, além de multa e indenização por danos morais coletivos.

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A decisão reverte sentença de primeira instância relacionada a piadas consideradas preconceituosas feitas em um vídeo.

O colegiado da 5ª Turma aceitou o recurso apresentado pela defesa e concluiu que a conduta atribuída ao comediante não configura crime segundo a legislação brasileira.

Do que Léo Lins era acusado

O humorista respondia por supostas violações à Lei de Racismo, que trata de crimes de preconceito e discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, além de um artigo do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que prevê punições para atos discriminatórios.

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Na primeira decisão judicial, além da pena de prisão, havia sido determinada uma indenização de R$ 303.600 por danos morais coletivos.

Por que o TRF-3 absolveu o humorista

Ao analisar o recurso, a maioria dos desembargadores fundamentou a decisão no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. O dispositivo prevê absolvição quando o fato analisado não constitui infração penal.

Para o colegiado, as falas atribuídas ao humorista não se enquadram como crime previsto na legislação vigente, o que levou à reforma da sentença.

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Com a absolvição, a 5ª Turma também anulou a indenização anteriormente fixada, já que o pagamento estava diretamente vinculado à condenação criminal.

Como foi a votação

A decisão não foi unânime. O voto vencedor foi do relator, desembargador Ali Mazloum, acompanhado pela juíza convocada Raecler Baldresca, ambos favoráveis à absolvição total.

Já o desembargador André Nekatschalow divergiu e defendeu a manutenção da condenação, mas com redução da pena para 5 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além da diminuição da indenização para 100 salários mínimos.

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Com dois votos a um, prevaleceu o entendimento da maioria.

Com o julgamento da 5ª Turma do TRF-3, Léo Lins fica absolvido nesta instância da Justiça Federal, ficando sem efeito tanto a pena de prisão quanto a indenização por danos morais coletivos.