Justiça Federal absolve Léo Lins e derruba condenação de 8 anos por vídeo polêmico

Humorista também foi absolvido da indenização de R$ 303.600 por danos morais coletivos

Humorista respondia por supostas violações à Lei de Racismo, que trata de crimes de preconceito e discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

Humorista respondia por supostas violações à Lei de Racismo, que trata de crimes de preconceito e discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional | Reprodução/SBT

O Tribunal Regional Federal da 3 Regiao (TRF-3) absolveu, por maioria de votos, o humorista Leo Lins nesta segunda-feira (23) e anulou a condenação que previa 8 anos e 3 meses de prisão, além de multa e indenização por danos morais coletivos.

A decisão reverte sentença de primeira instância relacionada a piadas consideradas preconceituosas feitas em um vídeo.

O colegiado da 5ª Turma aceitou o recurso apresentado pela defesa e concluiu que a conduta atribuída ao comediante não configura crime segundo a legislação brasileira.

Do que Léo Lins era acusado

O humorista respondia por supostas violações à Lei de Racismo, que trata de crimes de preconceito e discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, além de um artigo do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que prevê punições para atos discriminatórios.

Na primeira decisão judicial, além da pena de prisão, havia sido determinada uma indenização de R$ 303.600 por danos morais coletivos.

Por que o TRF-3 absolveu o humorista

Ao analisar o recurso, a maioria dos desembargadores fundamentou a decisão no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. O dispositivo prevê absolvição quando o fato analisado não constitui infração penal.

Para o colegiado, as falas atribuídas ao humorista não se enquadram como crime previsto na legislação vigente, o que levou à reforma da sentença.

Com a absolvição, a 5ª Turma também anulou a indenização anteriormente fixada, já que o pagamento estava diretamente vinculado à condenação criminal.

Como foi a votação

A decisão não foi unânime. O voto vencedor foi do relator, desembargador Ali Mazloum, acompanhado pela juíza convocada Raecler Baldresca, ambos favoráveis à absolvição total.

Já o desembargador André Nekatschalow divergiu e defendeu a manutenção da condenação, mas com redução da pena para 5 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além da diminuição da indenização para 100 salários mínimos.

Com dois votos a um, prevaleceu o entendimento da maioria.

Com o julgamento da 5ª Turma do TRF-3, Léo Lins fica absolvido nesta instância da Justiça Federal, ficando sem efeito tanto a pena de prisão quanto a indenização por danos morais coletivos.