O cronograma das Eleições 2026 ganha um novo capítulo a partir deste domingo (16/8). Candidatos, partidos, federações e coligações poderão iniciar oficialmente a propaganda eleitoral na internet.
Assim, todos os candidatos poderão começar a se apresentar publicamente ao eleitorado dentro dos limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
As propagandas podem ser feitas nos sites dos candidatos, partidos, federações e coligações, além de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, observadas as regras previstas na legislação.
A Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026, incorporou novas medidas para enfrentar a desinformação e regulamentar o uso da inteligência artificial (IA) durante o processo eleitoral.
Para garantir igualdade de condições na disputa, a propaganda só pode ser iniciada na data posterior ao encerramento do prazo para o registro das candidaturas, que termina às 19h deste sábado (15).

Horário eleitoral gratuito na TV e no rádio
Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV terá início apenas no dia 28 de agosto, respeitando o período de 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno das eleições, conforme manda a legislação.
Nas eleições gerais, os programas em rede são exibidos em dias alternados para presidente da República, governador, senador e deputados federais, estaduais e distritais, conforme calendário e horários estabelecidos pela resolução.
Nesse mesmo período, as emissoras também devem reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação diária, de acordo com os critérios previstos na legislação eleitoral.
Os dias, horários e a divisão do tempo de propaganda para cada cargo estão detalhados na Resolução TSE nº 23.610/2019.
O que pode ser feito antes de 16 de agosto?
A legislação eleitoral permite várias atividades antes do início formal da campanha. Entre as ações liberadas estão a participação em debates, entrevistas, reuniões e seminários, bem como a divulgação da pré-candidatura e a apresentação de planos e propostas.
O pré-candidato tem a liberdade de buscar apoio político e divulgar suas intenções de trabalho, desde que não faça pedido explícito de voto. Esses atos podem ser realizados presencialmente ou por meio de lives nas redes sociais de pré-candidatos, federações e partidos.
O que caracteriza propaganda eleitoral antecipada?
Uma propaganda eleitoral é considerada antecipada quando divulgada antes do período autorizado por lei e contém pedido explícito de voto ou veicula conteúdo eleitoral em local, meio, forma ou se utilizar de métodos proibidos nesta fase inicial.
Manifestar apoio, lançar-se como pré-candidato e debater projetos não caracterizam, isoladamente, propaganda irregular.
No entanto, se houver um pedido explícito de voto antes de 16 de agosto, os responsáveis ficam sujeitos às punições estabelecidas pela lei.
Quantidade de escolhas e ordem de votação
Em outubro, o eleitorado brasileiro fará seis escolhas na urna eletrônica. A sequência de votação segue uma ordem definida pela Justiça Eleitoral e é a mesma em todo o Brasil. Desta vez, é importante redobrar a atenção porque o eleitor terá de escolher dois candidatos ao Senado Federal, já que o pleito renovará dois terços da Casa.
Para evitar erros e tornar o processo de votação mais rápido, é importante conhecer a ordem e ter os números de candidatas e candidatos em mãos. O uso do celular na cabine de votação é proibido.
A ordem de votação será a seguinte: deputado federal, deputado estadual, senador (1ª opção), senador (2ª opção), governador e vice-governador, presidente e vice-presidente da República.
