Eleições 2026 entram em nova fase neste domingo e candidatos poderão pedir votos

Políticos poderão iniciar campanha, divulgar seus respectivos números e pedir voto de maneira oficial

Eleição deste ano define 54 das 81 cadeiras do Senado Federal para um mandato de oito anos / LR Moreira/SECOM/TSE

Eleição deste ano define 54 das 81 cadeiras do Senado Federal para um mandato de oito anos / LR Moreira/SECOM/TSE

O cronograma das Eleições 2026 ganha um novo capítulo a partir deste domingo (16/8). Candidatos, partidos, federações e coligações poderão iniciar oficialmente a propaganda eleitoral na internet.

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Assim, todos os candidatos poderão começar a se apresentar publicamente ao eleitorado dentro dos limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

As propagandas podem ser feitas nos sites dos candidatos, partidos, federações e coligações, além de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, observadas as regras previstas na legislação.

 A Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026, incorporou novas medidas para enfrentar a desinformação e regulamentar o uso da inteligência artificial (IA) durante o processo eleitoral.

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Para garantir igualdade de condições na disputa, a propaganda só pode ser iniciada na data posterior ao encerramento do prazo para o registro das candidaturas, que termina às 19h deste sábado (15).

Horário eleitoral gratuito na TV e no rádio

Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV terá início apenas no dia 28 de agosto, respeitando o período de 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno das eleições, conforme manda a legislação.

Nas eleições gerais, os programas em rede são exibidos em dias alternados para presidente da República, governador, senador e deputados federais, estaduais e distritais, conforme calendário e horários estabelecidos pela resolução.

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Nesse mesmo período, as emissoras também devem reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação diária, de acordo com os critérios previstos na legislação eleitoral. 

Os dias, horários e a divisão do tempo de propaganda para cada cargo estão detalhados na Resolução TSE nº 23.610/2019

O que pode ser feito antes de 16 de agosto? 

A legislação eleitoral permite várias atividades antes do início formal da campanha. Entre as ações liberadas estão a participação em debates, entrevistas, reuniões e seminários, bem como a divulgação da pré-candidatura e a apresentação de planos e propostas.

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O pré-candidato tem a liberdade de buscar apoio político e divulgar suas intenções de trabalho, desde que não faça pedido explícito de voto. Esses atos podem ser realizados presencialmente ou por meio de lives nas redes sociais de pré-candidatos, federações e partidos.

O que caracteriza propaganda eleitoral antecipada? 

Uma propaganda eleitoral é considerada antecipada quando divulgada antes do período autorizado por lei e contém pedido explícito de voto ou veicula conteúdo eleitoral em local, meio, forma ou se utilizar de métodos proibidos nesta fase inicial.

Manifestar apoio, lançar-se como pré-candidato e debater projetos não caracterizam, isoladamente, propaganda irregular.

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No entanto, se houver um pedido explícito de voto antes de 16 de agosto, os responsáveis ficam sujeitos às punições estabelecidas pela lei. 

Quantidade de escolhas e ordem de votação

Em outubro, o eleitorado brasileiro fará seis escolhas na urna eletrônica. A sequência de votação segue uma ordem definida pela Justiça Eleitoral e é a mesma em todo o Brasil. Desta vez, é importante redobrar a atenção porque o eleitor terá de escolher dois candidatos ao Senado Federal, já que o pleito renovará dois terços da Casa.

Para evitar erros e tornar o processo de votação mais rápido, é importante conhecer a ordem e ter os números de candidatas e candidatos em mãos. O uso do celular na cabine de votação é proibido.

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A ordem de votação será a seguintedeputado federaldeputado estadualsenador (1ª opção), senador (2ª opção), governador e vice-governadorpresidente e vice-presidente da República