Mudanças

Entre os anos de 2019 e 2020, a declaração do IR apresentou algumas novidades. A principal delas é o fim da dedução de até R$ 1.251 pelo registro e pagamento da contribuição previdenciária de empregado doméstico.

Outra mudança envolve os contribuintes com rendimento tributável acima de R$ 200 mil, que agora terão que informar o número da declaração do ano anterior ou certificado digital. Além disso, passa a ser possível destinar até 3% do imposto devido em favor dos fundos da criança ou adolescentes e ou dos idosos emitindo darf e recolhendo até 30 de abril.

No mais, a declaração pré-preenchida com certificado digital, passa a ter a restituição de abril a setembro e o pagamento de cota única deve ser feito até 10 de abril.