Entra em vigor nova regra para retenção de imposto de renda em Igaratá

Norma estabelece a obrigatoriedade do município reter o referido imposto nos pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral

Os carnês do IPTU 2024 de Igaratá também podem ser solicitados presencialmente no Paço Municipal

A prefeitura alertou que é preciso ter atencão especial para o cumprimento da norma mencionada | Divulgação/PMI/Facebook

Nesta semana, a prefeitura de Igaratá anunciou que entrou em vigor a nova regra para retenção do imposto de renda na cidade. A nova norma segue a fonte expedida pela Receita Federal do Brasil.

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Trata-se da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2.012, alterada recentemente pela Instrução Normativa RFB n° 2.145, de 26 de junho de 2.023, que estabelece a obrigatoriedade de os municípios reterem o referido imposto nos pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.

Ficarão isentas as empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI. Porém, as notas fiscais deverão vir identificadas para não haver a retenção no pagamento para esses fornecedores.

A prefeitura alertou que é preciso ter atencão especial para o cumprimento da norma mencionada. Na emissão da nota fiscal deverá constar o valor do imposto de acordo com o novo normativo.