Contrato acabou, inquilina não saiu e caiu da janela, Justiça condena dono do imóvel

Tribunal ligou a queda a um guarda-corpo quebrado e entendeu que falta de manutenção pesou mais que a ocupação irregular

Condenação chama atenção pelo debate jurídico entre a inadimplência do inquilino e a negligência do locatário

Condenação chama atenção pelo debate jurídico entre a inadimplência do inquilino e a negligência do locatário | Freepik

Uma inquilina se recusou a deixar o apartamento após o fim do contrato de aluguel e, durante a permanência irregular, caiu da janela da cozinha por causa de um guarda-corpo quebrado.

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A Justiça condenou o proprietário ao entender que a falta de manutenção do imóvel teve peso direto no acidente, mesmo sem a ocupante ter mais título para permanecer no local.

O caso chama atenção para um ponto prático: quando o conflito dentro do imóvel vira rotina, alguns donos cortam reparos e adiam obras, só que esse caminho aumenta o risco e pode sair caro no Judiciário.

Por que a condenação aconteceu

No processo, os magistrados ligaram a queda a um defeito conhecido e mal cuidado. O guarda-corpo estava deslocado e sem conservação, o que transformou um espaço comum da casa em área de perigo.

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A decisão do Tribunal seguiu a lógica de que “o proprietário de um edifício é responsável pelos danos causados pelo seu desabamento, quando este resulta da falta de manutenção (…) ”.

Com isso, a ocupação sem autorização não bastou para afastar a responsabilidade quando o dano surgiu de um problema estrutural que dependia de reparo simples e visível.

O que vale como referência no Brasil

No Brasil, a responsabilidade do dono do imóvel também aparece quando o dano decorre de falta de reparos, como previsto no art. 937 do Código Civil. A regra é clara ao tratar de ruína ou falha ligada à manutenção que era necessária e evidente.

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Na locação, a lei ainda reforça deveres do locador, como entregar o imóvel em condições de uso e manter a destinação durante o contrato, o que ajuda a definir padrões mínimos de cuidado.

Como agir quando o contrato termina

Quando o contrato acaba e a pessoa não sai, o caminho seguro é buscar a via judicial. A Lei do Inquilinato, Lei 8.245/1991, prevê ação de despejo e, em algumas hipóteses, liminar para desocupação em prazo curto.

Ao mesmo tempo, o dono não pode “resolver por conta própria” entrando no imóvel sem consentimento. A Constituição protege o domicílio e limita a entrada a situações específicas ou ordem judicial.

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Cuidados práticos para reduzir risco

Na prática, o proprietário deve tratar manutenção como item de segurança, não como favor. Reparos em janelas, corrimãos, escadas e instalações elétricas entram na lista do que não pode esperar.