O que é arquitetura hostil e por que ela faz pessoas sofrerem

Entenda como grades, divisórias e outros elementos urbanos transformam espaços públicos em lugares excludentes e dificultam a circulação de pessoas em situação de rua, idosos e pessoas com deficiência

A arquitetura hostil consiste no uso de elementos urbanos para afastar determinadas pessoas de áreas coletivas. 

A arquitetura hostil consiste no uso de elementos urbanos para afastar determinadas pessoas de áreas coletivas.  | Reprodução IA

Nas cidades brasileiras, a presença de grades em praças, pedras sob viadutos e divisórias em bancos públicos tem chamado cada vez mais atenção. 

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Esses elementos, aparentemente simples, fazem parte de uma prática conhecida como arquitetura hostil, que interfere diretamente na forma como as pessoas usam o espaço urbano.

Especialistas apontam que essa medida afastam pessoas em situações de rua, idosos e pessoas com deficiência, reforçando desigualdades sociais e transformando locais que deveriam ser democráticos em áreas seletivas.

Embora muitas vezes seja justificada como medida de organização ou estética, a arquitetura hostil revela um lado menos visível da vida nas cidades. 

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O que é arquitetura hostil

A arquitetura hostil consiste no uso de elementos urbanos para afastar determinadas pessoas de áreas coletivas. 

São exemplos os bancos com divisórias, que impedem alguém de se deitar; a instalação de pedras sob pontes e viadutos; ou a ausência de rampas, banheiros e bebedouros públicos.

Segundo o professor Jeferson Cristiano Tavares, do Instituto de Arquitetura e Urbanismo da USP, esses dispositivos deturpam a função do espaço urbano.

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“Cada banco com divisória ou cada espaço inacessível é um sinal de alguém pensando quem pode, ou não, estar ali”, explica. Para ele, a cidade deve ser um espaço de encontros e não de segregação.

A assistente social Sabrina da Silva Oliveira, que atua em Ribeirão Preto, reforça que essa prática não resolve problemas sociais, apenas os desloca. 

“Ela reforça a exclusão porque dificulta que pessoas utilizem os espaços de forma digna. Isso nada mais é do que uma prática higienista”, afirma.

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Impactos na vida urbana

Os efeitos da arquitetura hostil atingem principalmente quem depende do espaço público para viver ou circular. 

Pessoas em situação de rua perdem locais de descanso e proteção. Idosos e pessoas com deficiência encontram barreiras que dificultam sua mobilidade. Ao mesmo tempo, a cidade se torna menos acolhedora para todos.

Sabrina destaca que medidas simples poderiam transformar o cenário: bancos confortáveis, calçadas acessíveis, iluminação adequada e a presença de banheiros públicos. 

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Esses recursos ampliam a sensação de pertencimento e tornam o espaço coletivo mais democrático.

Legislação e alternativas

Em dezembro de 2022, foi sancionada a Lei 14.489, conhecida como Lei Padre Júlio Lancellotti, que proíbe a arquitetura hostil em áreas de uso público no Brasil. 

A norma impede o uso de materiais ou estruturas que afastem pessoas em situação de rua, idosos e jovens de praças, calçadas, jardins e viadutos.

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Apesar da legislação, especialistas defendem que apenas a proibição não basta. Experiências internacionais, como o programa Housing First, implementado em países como Finlândia e Portugal, mostram que oferecer moradia antes de outras medidas sociais é um caminho mais eficaz para enfrentar a exclusão.

O que podemos dizer sobre a arquitetura hostil?

A arquitetura hostil escancara uma escolha sobre quem pode ocupar a cidade. Ao invés de enfrentar as desigualdades, ela cria barreiras físicas que intensificam a segregação social. 

Especialistas defendem que repensar o espaço público é essencial para que ele cumpra sua função: ser acessível, inclusivo e aberto a todos.

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Mais do que afastar, o desafio das cidades brasileiras é acolher. Isso significa devolver praças, calçadas e ruas para toda a população, priorizando políticas que garantam moradia, acessibilidade e convivência. Afinal, uma cidade democrática é aquela que reconhece e respeita a diversidade de seus cidadãos.