O Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT) se tornou Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT). O pagamento desse programa foi suspenso em 2019, no governo de Jair Bolsonaro.
Agora, a pauta voltou a ser discutida e o projeto de lei, para o retorno do pagamento, foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Saiba mais:
O que é o DPVAT, atual SPVAT?
É um programa nacional que visa assegurar às pessoas vítimas de acidentes de trânsito. Esse seguro se estende para acidentes envolvendo cargas de veículos.
Quem terá que pagar o DPVAT?
O DPVAT terá que ser pago por todos os donos de veículos do País, de forma anual, e se tornará obrigatório. Até a suspensão, o valor era cobrado no início do ano, em Janeiro.
Qual o valor a ser pago?
Até o momento, não foi divulgado o valor, que deverá ser definido pela pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
No último ano de obrigatoriedade de pagamento os valores eram:
Carros: R$ 16,21 e
Motos: R$ 84,58.
O que poderá ser indenizado?
A indenização do SPVAT é para dar respaldo à pessoa que sofreu o acidente, ou seja, não cobrirá danos materiais. Mas, caso necessite, o seguro cobre as seguintes situações:
Despesas de Assistência Médica e Suplementares
Os pagamentos serão para cobrir despesas realizadas pela vítima, em consequência do acidente, incluindo despesas médico-hospitalares em caráter privado.
Além disso, é incluído tratamentos como fisioterapias, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas prescritas pelo médico ou fisioterapeuta.
Invalidez Permanente
Essa categoria é concedida para quem teve perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão em decorrência do acidente
Morte
Nesse caso é feita a indenização para os herdeiros das vítimas fatais de acidentes de trânsito.
Qual o valor para indenização?
Assim como o valor que será pago, a indenização também não está definida. Mas, os valores eram por volta de R$ 13,5 mil para morte; até R$ 13,5 mil para invalidez permanente e até R$ 2,7 mil de reembolso para despesas médicas.
Mudanças de arcabouço fiscal e regras
O novo projeto também traz como mudança o repasse de cerca de 35% do valor arrecadado pelo fundo aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.
Pelas regras do arcabouço fiscal, aprovado no ano passado, o governo só poderá fazer essas despesas extras caso seja verificado um aumento de receitas.
Caso o senado aprove o texto, os motoristas terão que fazer o pagamento anualmente, assim como era antes da suspensão.
