O Rodízio Municipal está estabelecido pela Lei nº 12.490, publicada no dia 3 de outubro de 1997. A prefeitura implantou esse programa com o objetivo de reduzir os veículos na zona urbana e melhorar as condições do trânsito.
O Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo inclui caminhões, carros e motos na área do Centro Expandido, delimitada pelas vias do Minianel Viário.
A Gazeta separou passo a passo de como funciona um rodízio em São Paulo, confira:
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A tabela do rodízio
De acordo com o final de placa e dia da semana, os veículos não poderão circular nas ruas e avenidas internas chamado mini-anel viário. Confere a tabela a seguir, de qual dia o seu veículo não pode rodar na Capital:
- Segundas-feiras: dígitos finais 1 e 2;
- Terças-feiras: dígitos finais 3 e 4;
- Quartas-feiras: dígitos finais 5 e 6;
- Quintas-feiras: dígitos finais 7 e 8;
- Sextas-feiras: dígitos finais 9 e 0.
O rodízio funciona de 2ª às 6ª feiras, exceto feriados, nos períodos das 07h00 às 10h00 e das 17h00 às 20h00.
O que é o mini-anel viário?
O mini-anel viário é uma região da cidade de São Paulo que foi criada pela prefeitura e que define onde os veículos não podem circular na área delimitada.
A região se estende por todos os cantos da zona central da Capital, veja o mapa a seguir:
Mapa do rodízio de carros de SP/CETFaça parte do grupo da Gazeta no WhatsApp e Telegram. Entre, também, no nosso canal!
Mantenha-se bem informado.
Quais são os veículos excepcionados do Rodízio Municipal?
As excepcionalidades da proibição de circulação fixada pelo Rodízio Municipal estão previstas no artigo 3º, Cap. II do Decreto 58.584/18 e estão descritas de forma resumida a seguir:
- Transporte coletivo e de lotação
- Motocicletas e similares
- Táxis
- Transporte escolar
- Guinchos
- Ambulâncias, policiamento, corpo de bombeiros
- Defesa Civil
- Forças Armadas
- Fiscalização e operação de transporte de passageiros
- Serviço funerário
- Penitenciários
- Serviço dos Conselhos Tutelares
- Do Tribunal Regional Eleitoral e requisitados
- Transporte de materiais necessários a campanhas públicas, inclusive saúde, defesa civil e caráter social
- A serviço de “manutenção” ou “segurança” ferroviária e metroviária
- De atendimento a emergências químicas e ambientais
- Obras e serviços essenciais de redes de água/esgoto, energia elétrica, telecomunicações, gás canalizado
- Serviço de fiscalização, sinalização e apoio ao trânsito
- Coleta de lixo
- Obras, manutenção e conservação de vias – Zeladoria
- Correios
- Transporte de combustível aeronáutico e ferroviário
- Insumos ligados às atividades hospitalares
- Transporte de sangue e derivados, de órgãos para transplante e de material para análises clínicas
- Transporte de valores
- Escolta armada
- Veículos de reportagem, em cobertura jornalística
- Transporte de produtos alimentares perecíveis
- Veículos Urbanos de Carga
- Unidades móveis adaptadas para serviços médicos
- De manutenção e conservação de elevadores
- Pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade ou tratamento debilitante de doença grave
- Os movidos por energia de propulsão elétrica, a hidrogênio ou híbridos
- Médicos
- Corpo diplomático, corpo consular, organismos internacionais
As consequências do rodízio
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desrespeitar o rodízio em São Paulo é considerado uma infração de trânsito grave.
A multa para quem circula com o veículo em horários e locais restritos é de R$ 130,16 e a penalidade inclui a aplicação de quatro pontos na carteira de habilitação do condutor.
*Texto sob supervisão de Suzana Rodrigues
