Entenda como funciona o rodízio de veículos em São Paulo

Com o apoio da população, a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) explica como funciona o rodízio na Capital

Período tradicionalmente marcado por trânsito mais leve devido às férias e do recesso de fim de ano

Rodízio na cidade de São Paulo | Freepik

O Rodízio Municipal está estabelecido pela Lei nº 12.490, publicada no dia 3 de outubro de 1997. A prefeitura implantou esse programa com o objetivo de reduzir os veículos na zona urbana e melhorar as condições do trânsito.

O Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo inclui caminhões, carros e motos na área do Centro Expandido, delimitada pelas vias do Minianel Viário.

A Gazeta separou passo a passo de como funciona um rodízio em São Paulo, confira:

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A tabela do rodízio

De acordo com o final de placa e dia da semana, os veículos não poderão circular nas ruas e avenidas internas chamado mini-anel viário. Confere a tabela a seguir, de qual dia o seu veículo não pode rodar na Capital:

  • Segundas-feiras: dígitos finais 1 e 2;
  • Terças-feiras: dígitos finais 3 e 4;
  • Quartas-feiras: dígitos finais 5 e 6;
  • Quintas-feiras: dígitos finais 7 e 8;
  • Sextas-feiras: dígitos finais 9 e 0.

O rodízio funciona de 2ª às 6ª feiras, exceto feriados, nos períodos das 07h00 às 10h00 e das 17h00 às 20h00.

O que é o mini-anel viário?

O mini-anel viário é uma região da cidade de São Paulo que foi criada pela prefeitura e que define onde os veículos não podem circular na área delimitada.

A região se estende por todos os cantos da zona central da Capital, veja o mapa a seguir:

Mapa do rodízio de carros de SPMapa do rodízio de carros de SP/CET

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Quais são os veículos excepcionados do Rodízio Municipal?

As excepcionalidades da proibição de circulação fixada pelo Rodízio Municipal estão previstas no artigo 3º, Cap. II do Decreto 58.584/18 e estão descritas de forma resumida a seguir:

  • Transporte coletivo e de lotação
  • Motocicletas e similares
  • Táxis
  • Transporte escolar
  • Guinchos
  • Ambulâncias, policiamento, corpo de bombeiros
  • Defesa Civil
  • Forças Armadas
  • Fiscalização e operação de transporte de passageiros
  • Serviço funerário
  • Penitenciários
  • Serviço dos Conselhos Tutelares
  • Do Tribunal Regional Eleitoral e requisitados
  • Transporte de materiais necessários a campanhas públicas, inclusive saúde, defesa civil e caráter social
  • A serviço de “manutenção” ou “segurança” ferroviária e metroviária
  • De atendimento a emergências químicas e ambientais
  • Obras e serviços essenciais de redes de água/esgoto, energia elétrica, telecomunicações, gás canalizado
  • Serviço de fiscalização, sinalização e apoio ao trânsito
  • Coleta de lixo
  • Obras, manutenção e conservação de vias – Zeladoria
  • Correios
  • Transporte de combustível aeronáutico e ferroviário
  • Insumos ligados às atividades hospitalares
  • Transporte de sangue e derivados, de órgãos para transplante e de material para análises clínicas
  • Transporte de valores
  • Escolta armada
  • Veículos de reportagem, em cobertura jornalística
  • Transporte de produtos alimentares perecíveis
  • Veículos Urbanos de Carga
  • Unidades móveis adaptadas para serviços médicos
  • De manutenção e conservação de elevadores
  • Pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade ou tratamento debilitante de doença grave
  • Os movidos por energia de propulsão elétrica, a hidrogênio ou híbridos
  • Médicos
  • Corpo diplomático, corpo consular, organismos internacionais

As consequências do rodízio

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desrespeitar o rodízio em São Paulo é considerado uma infração de trânsito grave. 

A multa para quem circula com o veículo em horários e locais restritos é de R$ 130,16 e a penalidade inclui a aplicação de quatro pontos na carteira de habilitação do condutor.

 

*Texto sob supervisão de Suzana Rodrigues