Em 2000, o Brasil estabeleceu a Lei 10.048, onde os supermercados e outros estabelecimentos devem dar prioridade para idosos (até então, 65 anos), pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e pessoas com criança no colo.
Três anos depois, uma nova lei alterou a antiga, inserindo como prioridade pessoas com o espectro autista, mobilidade reduzida, obesos e doadores de sangue. Além disso, são considerados idosos pessoas a partir de 60 anos.
No caso de doadores de sangue, é necessário apresentar o comprovante de doação com validade de 120 dias. A pessoa com deficiência tem a chance de se sentir segura e à vontade em lugares que sejam mais acessíveis, independente de barreiras.
Espaços públicos
Os supermercados precisam ter filas prioritárias para os idosos. Em dias de lotação, esse mecanismo ajuda a diminuir o fluxo do estabelecimento, prioriza o grupo que não pode apresentar qualquer tipo de comorbidade.
Ficou estabelecido que haverá normas de construção para edifícios, logradouros e sanitários públicos para facilitar o acesso a pessoas com deficiência. Já no caso do transporte coletivo, assentos prioritários devem estar identificados.
“As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, às pessoas com deficiência, às pessoas com transtorno do espectro autista, às pessoas idosas, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo e às pessoas com mobilidade reduzida”, determina o Art. 3º da Lei 14. 626.
Em caso de não cumprimento das normas, o sujeito ou responsável pelo estabelecimento ficará sujeito as seguintes sanções.
Multas
Concessionárias de serviço público podem receber multa de R$500,00 a R$2.500,00. Já o responsável por repartição pública e Instituições financeiras, possuem legislação específica.
Caso a pessoa faça parte de algum deses grupo prioritários, é necessário apresentar um documento de comprovação que ateste a condição. Basta apresentar a carteira de identidade ou outro documento oficial que indique a condição.
A inclusão de pessoas doadores de sangue, permite incentivar a ação no Brasil. Segundo o texto da lei.
“Para fins de incentivo à doação regular de sangue, os doadores terão direito a atendimento prioritário, nos termos da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, mediante apresentação de comprovante de doação”.
