Retrovisor irregular pode gerar multa e pontos na CNH em 2026

Penalidade prevista é de infração grave com multa de R$ 195,23, cinco pontos da CNH e retenção do veículo até que o motorista regularize

Caso o equipamento não atenda a esses critérios, o veículo pode ser considerado irregular durante uma fiscalização

Caso o equipamento não atenda a esses critérios, o veículo pode ser considerado irregular durante uma fiscalização | Freepik

A exigência técnica para retrovisores de veículos passou a ter fiscalização mais rigorosa em 2026, após a consolidação das regras previstas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Motoristas que circularem com retrovisores fora dos padrões ou em más condições podem ser enquadrados em infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Nova regra e fiscalização mais ampla

A resolução nº 966/2022 do Contran estabelece padrões técnicos para ampliar a visibilidade lateral e traseira dos condutores.

A medida busca reduzir acidentes relacionados a pontos cegos, situação comum em mudanças de faixa ou ultrapassagens em rodovias.

A implementação ocorreu de forma gradual:

  • veículos importados passaram a seguir o padrão desde outubro de 2022;
  • carros produzidos no Brasil passaram a atender às exigências a partir de outubro de 2024;
  • caminhões e veículos pesados tiveram prazo até outubro de 2025 para adaptação.

Com o encerramento desse cronograma, 2026 marca o primeiro ano com aplicação plena das regras em toda a frota.

O que mudou para motoristas

Uma das principais mudanças envolve as características técnicas dos espelhos.

A norma determina que o retrovisor não deve apenas estar presente no veículo, mas também atender a parâmetros mínimos de desempenho.

Entre as exigências estão:

  • área refletora mínima de 69 cm², garantindo campo de visão adequado;
  • curvatura do espelho conforme especificações do fabricante;
  • imagem clara e sem distorções, inclusive em condições de chuva ou baixa luminosidade.

Caso o equipamento não atenda a esses critérios, o veículo pode ser considerado irregular durante uma fiscalização.

Multa de R$ 195

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, falhas no sistema de visão indireta são enquadradas no artigo 230, que trata da circulação de veículos em desacordo com as normas de segurança.

Entre os problemas mais comuns identificados em fiscalizações estão:

  • retrovisor quebrado ou rachado, mesmo com pequenas trincas;
  • fixação frouxa, quando o espelho balança ou sai do lugar;
  • uso de peças improvisadas;
  • campo de visão reduzido, com espelhos menores que o permitido.

Nesses casos, a penalidade prevista é de infração grave com multa de R$ 195,23, cinco pontos da CNH e retenção do veículo até que o motorista regularize.

Também pode haver autuação quando objetos, adesivos ou acessórios bloqueiam o campo de visão dos espelhos.

Retrovisores digitais

A legislação também passou a considerar sistemas eletrônicos compostos por câmeras e telas, conhecidos como retrovisores digitais.

Essas tecnologias são permitidas, desde que ofereçam nível de visibilidade equivalente ou superior ao espelho tradicional.

Caso a câmera esteja suja, a tela apresente falhas ou o ângulo de visão seja insuficiente, o condutor pode receber a mesma penalidade prevista para retrovisores convencionais irregulares.