A mãe e o padrasto de uma menina de 3 anos foram condenados pelo crime de tortura praticado repetidamente contra a criança, em São Paulo. A sentença foi proferida na última quarta-feira (14), dois dia depois do dia das crianças, pela 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional de Santo Amaro, após atuação do Ministério Público de São Paulo (MPSP).
De acordo com a denúncia e as provas apresentadas durante o processo, a menina foi submetida a intenso sofrimento físico e psicológico em diferentes ocasiões. Os acusados teriam utilizado a relação de autoridade e cuidado que exerciam sobre a criança para aplicar castigos.
Os ferimentos incluíam múltiplas lesões pelo corpo, marcas compatíveis com mordidas humanas, lesões na região cervical e queimaduras. As lesões foram constatadas por exame pericial oficial. Em razão da gravidade dos ferimentos, a criança precisou permanecer internada por três dias.
Penas chegam a mais de sete anos de prisão
Na decisão, o Judiciário reconheceu que os dois acusados agiram em conjunto e submeteram a criança a sofrimento físico e mental intenso como forma de castigo. A conduta foi enquadrada como tortura, crime previsto na Lei nº 9.455/1997.
O padrasto recebeu pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Já a mãe foi condenada a 6 anos, 9 meses e 20 dias de prisão, também em regime inicial fechado.
Para estabelecer as condenações, a sentença considerou a continuidade delitiva, caracterizada pela prática reiterada de crimes da mesma espécie, conforme o enquadramento reconhecido no processo.
O magistrado também destacou a vulnerabilidade da vítima, a gravidade das agressões e os impactos sobre seu desenvolvimento emocional. Segundo o Ministério Público, a menina necessita de acompanhamento psicológico.
Mãe perde poder familiar
Além da condenação criminal, a mãe perdeu o poder familiar em relação à filha. A medida foi determinada pelo Judiciário após pedido do Ministério Público.
Conforme a decisão, ficou demonstrado que a mulher participou ativamente das agressões e violou gravemente os deveres de cuidado e proteção inerentes à maternidade. O entendimento foi de que a manutenção do poder familiar seria incompatível com a garantia dos direitos da criança.
A sentença também estabeleceu o pagamento de uma indenização mínima de R$ 50 mil por danos morais à vítima. O valor deverá ser pago solidariamente pela mãe e pelo padrasto, ou seja, ambos são responsáveis pelo pagamento integral da quantia fixada, sem prejuízo das regras aplicáveis à execução da decisão.
A atuação do Ministério Público no caso foi conduzida pela Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica de Santo Amaro e não foram divulgadas informações de quem ficará com a guarda da criança e nem seu atual estado de saúde, após passar por internações.
