Como funciona o voto nulo nas eleições de 2026? Saiba como anular na urna e se essa escolha pode cancelar o pleito

Escolha feita pelo eleitor não é transferida para nenhum candidato e fica fora dos votos válidos; entenda ainda a diferença entre voto nulo e nulidade da votação

Urna eletrônica

Voto nulo também possui uma dimensão histórica de manifestação política /Luiz Roberto/TSE

O voto nulo é uma das formas pelas quais o eleitor pode deixar de escolher uma candidatura durante a votação. De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele ocorre quando a pessoa manifesta a vontade de anular o próprio voto ao digitar na urna eletrônica um número que não corresponde a uma candidatura válida.

Continua após a publicidade

Na prática, o eleitor pode digitar um número inexistente e, antes da confirmação, a urna informa que aquele voto será computado como nulo. Se essa for realmente a intenção, basta confirmar a escolha. A regulamentação das Eleições 2026 prevê esse procedimento para os votos que não correspondam às candidaturas constantes na urna.

O voto nulo também pode aparecer por outras situações previstas nas regras eleitorais. Nas eleições proporcionais, por exemplo, a legislação estabelece hipóteses específicas em que determinados números digitados são registrados como nulos.

Como anular o voto na urna eletrônica?

Para anular voluntariamente o voto, o eleitor deve digitar um número que não corresponda a uma candidatura válida naquela disputa. O TSE cita como exemplo a sequência “00”.

Continua após a publicidade

Depois da digitação, a urna apresenta uma mensagem informando que, caso o eleitor confirme, o voto será registrado como nulo. Dessa forma, há uma etapa de conferência antes de a escolha ser efetivamente registrada.

A escolha é feita separadamente para cada cargo. Por isso, não é necessário anular todos os votos de uma eleição. O eleitor pode registrar um voto válido para determinado cargo e optar pelo voto nulo em outro, já que os votos são contabilizados individualmente.

Essa possibilidade também significa que um voto nulo para um cargo não anula automaticamente as escolhas feitas nos demais. A urna registra os votos de cada disputa separadamente.

Continua após a publicidade

Por que algumas pessoas anulam o voto?

O voto nulo também possui uma dimensão histórica de manifestação política. Antes da urna eletrônica, o eleitor podia rasurar a cédula ou preenchê-la de maneira que ela não correspondesse a uma candidatura válida.

Um dos episódios mais conhecidos ocorreu em São Paulo, em 1959, quando o rinoceronte Cacareco recebeu cerca de 100 mil votos para vereador. O caso foi associado a um protesto de eleitores insatisfeitos com os políticos da época e se tornou uma das histórias mais conhecidas da política eleitoral brasileira.

Com a adoção gradual da urna eletrônica a partir de 1996, a manifestação passou a ocorrer por meio do sistema eletrônico de votação. A intenção de não escolher uma candidatura deixou de ser registrada em uma cédula rasurada e passou a ser identificada pelo próprio sistema como voto nulo.

Continua após a publicidade

O Glossário Eleitoral também explica que, historicamente, o voto nulo passou a ser associado a uma forma de protesto contra candidatos ou contra a classe política. Atualmente, porém, o significado político atribuído pelo eleitor não altera a maneira como o voto é contabilizado pela Justiça Eleitoral.

Voto nulo vai para o candidato que está ganhando?

Não. O voto nulo não é transferido para nenhum candidato, partido, coligação ou federação.

Segundo o TSE, votos nulos e brancos são registrados nas estatísticas eleitorais, mas não são considerados votos válidos. Na definição do resultado, entram os votos nominais e os votos de legenda, conforme o tipo de eleição.

Continua após a publicidade

Isso significa que a escolha de anular o voto não acrescenta uma unidade à votação de quem estiver na liderança. O voto simplesmente fica fora da soma utilizada para definir o resultado.

A Constituição Federal estabelece que, para a apuração, são excluídos os votos brancos e nulos. O próprio TSE reforça que apenas os votos válidos são considerados na definição da candidatura eleita.

Mais de 50% de votos nulos anulam a eleição?

Não. Esse é um dos principais mitos sobre o voto nulo.

Continua após a publicidade

A confusão ocorre principalmente por causa do artigo 224 do Código Eleitoral, que trata da nulidade da votação. O dispositivo prevê consequências específicas quando a nulidade atinge mais da metade dos votos em determinadas eleições. No entanto, isso não significa que os votos nulos digitados voluntariamente pelos eleitores sejam capazes de cancelar um pleito.

O TSE diferencia claramente as duas situações. O voto nulo é uma escolha feita pelo próprio eleitor, enquanto a nulidade da votação é uma questão jurídica reconhecida pela Justiça Eleitoral.

A segunda situação pode ocorrer, por exemplo, quando a Justiça Eleitoral identifica ilícitos que comprometem a validade da votação, como fraude, coação ou abuso de poder, conforme as hipóteses previstas na legislação. Nesses casos, dependendo da situação, pode haver determinação de nova eleição.

Continua após a publicidade

Portanto, mesmo que mais da metade dos eleitores de uma disputa escolha voluntariamente anular o voto, isso não provoca automaticamente uma nova eleição. O TSE voltou a esclarecer esse ponto em setembro de 2026.

Qual é o impacto do voto nulo no resultado?

Embora seja registrado pela Justiça Eleitoral, o voto nulo não participa do cálculo dos votos válidos. Por isso, ele não é somado à votação de nenhum concorrente nem utilizado para definir diretamente quem será eleito.

Ao mesmo tempo, como os votos nulos ficam fora da soma dos válidos, eles fazem parte do total de registros da eleição, mas não da base utilizada para determinar o vencedor.

Continua após a publicidade

É justamente essa diferença que ajuda a explicar por que o voto nulo não “vai para quem está ganhando”. Não há redistribuição desses votos depois da apuração.

Voto nulo para um cargo anula os demais?

Também não. Cada cargo é votado de maneira independente.

O eleitor pode escolher uma candidatura em uma disputa e anular o voto em outra. Por exemplo, pode registrar um voto válido para presidente e optar pelo voto nulo em outra etapa da votação. A escolha feita em um cargo não invalida automaticamente aquela registrada para outro.

Continua após a publicidade

A regulamentação das Eleições 2026 estabelece ainda que o Registro Digital do Voto (RDV) mantém cada voto separado por cargo, com mecanismos destinados a preservar o sigilo da votação.

Voto nulo x nulidade da eleição

A diferença entre os dois conceitos é fundamental para entender o funcionamento das eleições brasileiras.

Voto nulo é aquele registrado na urna por escolha do eleitor, quando ele digita um número que não corresponde a uma candidatura válida e confirma a opção. Esse voto não entra na contagem dos votos válidos.

Continua após a publicidade

Nulidade da votação, por outro lado, é uma situação jurídica relacionada à validade do próprio pleito. Ela depende de hipóteses previstas na legislação e da atuação da Justiça Eleitoral. Portanto, não é provocada simplesmente pela quantidade de eleitores que decidiram votar nulo.

Essa distinção também explica por que a antiga informação de que “se 51% dos eleitores votarem nulo haverá nova eleição” está errada. O percentual previsto na legislação para determinadas hipóteses de nulidade não se refere aos votos que o eleitor decidiu anular voluntariamente na urna.

O que fica registrado?

Os votos nulos não desaparecem das estatísticas. Eles são registrados e divulgados pela Justiça Eleitoral, mas permanecem separados dos votos válidos utilizados para a definição do resultado.

Continua após a publicidade

O entendimento é resumido pelo próprio Glossário Eleitoral do TSE: atualmente, votos nominais e de legenda são considerados válidos para os cálculos eleitorais, enquanto votos brancos e nulos são desconsiderados.

Assim, anular o voto é diferente de anular uma eleição. A primeira é uma escolha individual feita diante da urna; a segunda depende de uma situação jurídica prevista na legislação eleitoral e de decisão da Justiça Eleitoral.