Dá para mudar a foto do e-Título? Veja o que diz a Justiça Eleitoral

Foto exibida no aplicativo está vinculada ao cadastro biométrico feito no cartório eleitoral

Imagem só fica disponível para quem possui biometria cadastrada e validada pela Justiça Eleitoral/Antônio Augusto/ASCOM/TSE

A foto que aparece no e-Título pode causar estranhamento para quem não se reconhece mais na imagem ou gostaria de atualizar o registro. Como o aplicativo passou a ser usado por milhões de eleitores como uma forma digital de identificação, a fotografia ganhou importância, principalmente para quem pretende votar usando apenas o celular.

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Mas a imagem exibida no aplicativo não funciona como uma foto de perfil que pode ser trocada livremente. A fotografia está vinculada ao cadastro biométrico da Justiça Eleitoral, e o próprio e-Título informa que a validação facial feita pelo aplicativo não permite substituir a imagem oficial.

Foto do e-Título pode ser alterada?

Não é possível trocar a foto diretamente pelo aplicativo. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a imagem mostrada no e-Título é a fotografia oficial associada ao cadastro biométrico do eleitor.

A conferência facial disponível no aplicativo serve para confirmar a identidade do usuário, e não para cadastrar uma nova fotografia. Portanto, tirar uma selfie diferente durante esse procedimento não substitui a imagem que aparece no documento digital.

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Quem deseja alterar a fotografia precisa procurar um cartório eleitoral para solicitar um novo atendimento. O TSE esclarece que qualquer mudança na foto coletada exige atendimento presencial na Justiça Eleitoral.

E se a foto não aparecer?

A situação é diferente quando a fotografia simplesmente não aparece no e-Título.

A imagem só fica disponível para quem possui biometria cadastrada e validada pela Justiça Eleitoral. Para quem tem a biometria, mas enfrenta problemas com a exibição da foto, o TSE orienta apagar os dados do aplicativo e fazer novamente o processo de emissão.

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O caminho indicado é acessar “Mais Opções” → “Apagar dados do e-Título” e realizar novamente o acesso. Se o problema continuar, a orientação é procurar o cartório eleitoral.

Posso votar somente com o e-Título?

Sim, mas há uma condição: o e-Título precisa apresentar a fotografia do eleitor.

O aplicativo pode ser utilizado como documento de identificação para votar por quem realizou o cadastramento biométrico e possui a foto exibida no documento digital. Quem não tem biometria cadastrada ou não tem a fotografia disponível no aplicativo precisa apresentar outro documento oficial com foto.

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Entre os documentos aceitos pela Justiça Eleitoral estão RG, CNH, passaporte e outros documentos oficiais com foto. O TSE também confirma que o e-Título com fotografia pode ser apresentado em formato digital.

Como atualizar a foto do cadastro eleitoral?

Para quem realmente precisa substituir a imagem oficial, o caminho é procurar a Justiça Eleitoral. A alteração não é feita pelas configurações do e-Título.

O TSE mantém o Autoatendimento Eleitoral – Título Net, que permite realizar diversos serviços, como alteração de dados pessoais, atualização de endereço e regularização do título. Porém, a orientação específica do TSE para alteração da fotografia é procurar o cartório eleitoral para um novo atendimento.

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Outro ponto importante para as Eleições 2026 é manter o aplicativo atualizado. O TSE recomenda que eleitores que já possuem o e-Título verifiquem se estão usando a versão mais recente e confiram antecipadamente se os dados e as funcionalidades estão aparecendo corretamente.