Defeso eleitoral está em vigor; veja o que candidatos perdem o direito de fazer

Prazo limite para inaugurar obras com a presença de candidatos terminou no sábado; descumprimento pode cassar registros e gerar multas pesadas

Legislação impõe restrições severas à conduta de agentes públicos e interrompe solenidades de inauguração nos três meses que antecedem o pleito / Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

O calendário das eleições de 2026 entrou em sua fase mais sensível com o início do defeso eleitoral no último sábado (4/7). A exatos três meses do primeiro turno, presidenciáveis, prefeitos que tentam a reeleição e governadores que apoiam aliados perdem o direito de participar de eventos que marcaram o ritmo da máquina pública nos últimos meses. A partir de agora, a linha que separa a entrega de uma melhoria urbana do crime eleitoral passa a ser vigiada de perto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

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O período vai até a data que começa o segundo turno das eleições programado para 25 de outubro.

Fim da presença de candidatos em entregas de obras

Uma das principais travas da Lei das Eleições (9.504/97) está nos artigos 73 a 78 que envolvem a inauguração de obras públicas. Candidatos a cargos majoritários ou proporcionais nas eleições de outubro estão terminantemente proibidos de comparecer a cerimônias de entrega de creches, hospitais, asfalto ou qualquer infraestrutura custeada com dinheiro público.

A entrega física dos bens à comunidade pode continuar ocorrendo, mas sem palanques, discursos políticos, placas com nomes de postulantes ou cortes de fita festivos.

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Além disso, o defeso eleitoral impõe um freio severo nas transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios. Convênios e repasses financeiros ficam congelados a partir deste fim de semana, com exceção exclusiva de verbas destinadas a obras que já estejam em andamento e com cronograma físico preestabelecido, ou em casos de decretação de estado de calamidade pública.

A comunicação institucional também sofre mudanças

A comunicação institucional é uma das áreas mais sensíveis e vistoriadas pela lei. Com a proibição de candidatos estarem presentes em entregas de obras, nos três meses anteriores ao pleito, fica proibida a publicidade institucional desses atos, além de programas, campanhas e serviços dos órgãos públicos, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Também são vedados pronunciamentos em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito.

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Isso não significa que órgãos públicos deixem de publicar informações. O entendimento é que conteúdo meramente informativo não configura, por si só, conduta vedada. Portais e redes oficiais podem continuar funcionando, desde que não haja promoção pessoal de autoridades, menção a candidatos ou partidos, nem exploração de circunstâncias eleitorais.

Punições severas: da multa à perda do mandato

O descumprimento das normas estabelecidas para os próximos 90 dias não gera apenas dores de cabeça administrativas; as sanções judiciais são pesadas. O gestor público que violar o defeso eleitoral responde por abuso de poder político e conduta vedada.

As penalidades financeiras incluem multas pesadas para os agentes públicos e para os partidos beneficiados. Na esfera política, o candidato que tirar proveito de atos da máquina pode ter o registro de candidatura cassado antes mesmo do dia da votação ou, caso seja eleito, ter o diploma anulado pelas cortes eleitorais, ficando inelegível pelo prazo de oito anos.

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É bom lembrar que agente público é qualquer pessoa física que exerce uma função estatal ou presta serviços ao Estado e à Administração Pública, seja de forma definitiva ou transitória, com ou sem remuneração. Isso inclui servidores concursados, terceirizados, estagiários, residentes, voluntários.