Delegado Da Cunha exalta nova lei que endurece Código Penal para golpes

Projeto, assinado também por Kim Kataguiri (Missão-SP) e  Marcos Pollon (PL-MS), foi sancionado por Lula

Delegado da Cunha celebrou sanção de Lula a projeto de lei

Delegado da Cunha celebrou sanção de Lula a projeto de lei | Divulgação

O deputado federal Delegado Da Cunha (União Brasil-SP) celebrou a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto de lei que altera o Código Penal para aumentar penas aplicadas a crimes como furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção de serviços de telecomunicações, informática e informação de utilidade pública. 

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A nova legislação ainda tipifica a receptação de animais domésticos e reforça a punição a fraudes cometidas por meios eletrônicos

“Agora, quem rouba, aplica golpes ou lucra com o crime vai enfrentar consequências mais sérias. A lei também acompanha a realidade atual, combatendo fraudes digitais, ‘contas laranjas’ e crimes que prejudicam diretamente o dia a dia da população”, comemorou Da Cunha, um dos autores do projeto.

Além de Da Cunha, os autores da proposta são Kim Kataguiri (Missão-SP) e  Marcos Pollon (PL-MS).

De acordo com a assessoria do parlamentar, as mudanças da  Lei nº 15.397 são:

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  • Roubo: antes da sanção da nova: de 4 a 10 anos – agora:  10–16 anos 
  • Furto: 1–4 anos (qualificado: 2–8) – 4–10 anos 
  • Estelionato: 1–5 anos – 4–10 anos 
  • Latrocínio: 20–30 anos – 24–30 anos 
  • Receptação: 1–4 anos – 3–8 anos 

Além disso, se tornaram crimes inafiançáveis furto de celular qualificado, furto de animais domésticos, furto de fios e cabos e estelionato digital.

Também foram alteradas as regras para crimes de interrupção ou perturbação de serviços telegráficos, telefônicos, informáticos, telemáticos ou de informação de utilidade pública. A pena passa a ser de 2 a 4 anos de reclusão e multa.

As punições serão aplicadas em dobro quando o crime ocorrer durante calamidade pública ou envolver subtração, dano ou destruição de equipamento instalado em estrutura usada para prestação de serviços de telecomunicações.