O deputado federal Delegado Da Cunha (União Brasil-SP) celebrou a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto de lei que altera o Código Penal para aumentar penas aplicadas a crimes como furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção de serviços de telecomunicações, informática e informação de utilidade pública.
A nova legislação ainda tipifica a receptação de animais domésticos e reforça a punição a fraudes cometidas por meios eletrônicos.
“Agora, quem rouba, aplica golpes ou lucra com o crime vai enfrentar consequências mais sérias. A lei também acompanha a realidade atual, combatendo fraudes digitais, ‘contas laranjas’ e crimes que prejudicam diretamente o dia a dia da população”, comemorou Da Cunha, um dos autores do projeto.
Além de Da Cunha, os autores da proposta são Kim Kataguiri (Missão-SP) e Marcos Pollon (PL-MS).
De acordo com a assessoria do parlamentar, as mudanças da Lei nº 15.397 são:
- Roubo: antes da sanção da nova: de 4 a 10 anos – agora: 10–16 anos
- Furto: 1–4 anos (qualificado: 2–8) – 4–10 anos
- Estelionato: 1–5 anos – 4–10 anos
- Latrocínio: 20–30 anos – 24–30 anos
- Receptação: 1–4 anos – 3–8 anos
Além disso, se tornaram crimes inafiançáveis furto de celular qualificado, furto de animais domésticos, furto de fios e cabos e estelionato digital.
Também foram alteradas as regras para crimes de interrupção ou perturbação de serviços telegráficos, telefônicos, informáticos, telemáticos ou de informação de utilidade pública. A pena passa a ser de 2 a 4 anos de reclusão e multa.
As punições serão aplicadas em dobro quando o crime ocorrer durante calamidade pública ou envolver subtração, dano ou destruição de equipamento instalado em estrutura usada para prestação de serviços de telecomunicações.
