Divórcio em cartório tem nova regra contra abuso patrimonial; entenda

Nova regra obriga tabeliães a fiscalizarem a partilha de bens em divórcio em cartório para combater o abuso patrimonial contra mulheres

Apesar de decisão judicial, mulher teve o procedimento negado em três hospitais e foi obrigada a ouvir os batimentos cardíacos do feto

Tabelionatos de todo o país agora devem checar se a partilha de bens é justa para proteger mulheres de coação durante o divórcio em cartório. Banco de Imagens

Os divórcios realizados diretamente em cartório agora contam com um mecanismo de proteção para evitar prejuízos financeiros às mulheres. O Provimento nº 222/2026, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, determina que os tabelionatos fiscalizem se a divisão dos bens é justa.

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A medida busca combater a violência patrimonial, que ocorre quando uma das partes esconde investimentos, retém documentos ou força um acordo desvantajoso. Com a mudança, os tabeliães ganham um papel ativo para identificar se a mulher sofre pressões psicológicas ou financeiras antes de assinar os papéis.

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Fiscalização no divórcio em cartório

Se o funcionário do cartório notar que a divisão está muito desproporcional ou que a usuária parece acuada, ele deve emitir um alerta formal. O profissional tem o dever de suspender o ato para garantir que a decisão seja tomada por livre vontade, podendo acionar as autoridades se notar um crime.

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A nova regra exige atenção redobrada quando houver agravantes de risco que aumentem a vulnerabilidade da mulher. Esse cuidado deve ser aplicado em situações ligadas à raça, idade avançada ou pouca idade, deficiência física ou mental, dependência econômica e histórico conhecido de violência doméstica.

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Os cartórios também passam a seguir diretrizes para oferecer um atendimento acolhedor. Iniciativas semelhantes mostram que um espaço com suporte sigiloso e humanizado faz diferença para garantir a segurança jurídica e a integridade física das vítimas nesses momentos de crise.

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O que dizem as autoridades

A norma atua em conjunto com o Provimento nº 201/2025, que criou protocolos para anunciar abusos dentro dos próprios cartórios. Segundo o corregedor nacional de Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques, o foco é expor uma dinâmica que costuma ocorrer nos bastidores da separação.

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“Juntos, o Provimento 201 e o 222 formam uma política coerente e complementar. Um cuida da violência que se denuncia, o outro cuida da violência que se esconde nos documentos. Um protege o corpo, o outro protege o patrimônio. E os dois partem da mesma premissa: a proteção da mulher é compromisso de Estado”, afirmou o ministro.

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Para que a fiscalização funcione no dia a dia, os cartórios vão passar por programas obrigatórios de capacitação continuada. As Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça de cada estado aplicarão os treinamentos por meio de cursos, seminários e cartilhas informativas.

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Dados de violência patrimonial

A violência patrimonial é tipificada pela Lei Maria da Penha e envolve a destruição de objetos, retenção de cartões ou ocultação de contas. Dados do Mapa Nacional da Violência de Gênero indicam que 30% das brasileiras já sofreram violência doméstica, e 34% das queixas envolvem o sufocamento financeiro.

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O Ligue 180 registrou 24.829 denúncias específicas de violência patrimonial no último balanço anual, que geraram 36.938 violações documentadas. No total, a central recebeu 132.084 ligações de mulheres pedindo ajuda por agressões diversas, uma alta anual de 15,2%.

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A gravidade dos indicadores reforça a necessidade de redes de apoio eficientes. O avanço desses crimes preocupa os órgãos públicos, sobretudo diante de cenários graves em que o indicador de mortes violentas de mulheres bate recordes, exigindo ações preventivas antes que as agressões escalem.

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Como funciona a proteção

As diretrizes tentam impedir que o medo ou a urgência em sair de uma relação abusiva façam a mulher aceitar um acordo ruim. Pela legislação vigente, quando a divisão de bens gera um prejuízo evidente, o tabelião deve segurar o procedimento e não finalizar o ato de separação.

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Caso o divórcio ocorra em meio a agressões físicas ou ameaças, a vítima pode solicitar medidas protetivas de urgência ao Poder Judiciário antes de ir ao cartório. Isso inclui o afastamento do agressor do lar e o bloqueio provisório de contas e bens, impedindo que o patrimônio suma antes da partilha.