Eleitores e quaisquer cidadãos que forem às urnas nos domingos de eleições (6/10) e 27/10) devem seguir uma série de regras impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As medidas são para impedir que candidatos levem vantagem indevida ou que os outros eleitores sejam importunados no dia do pleito.
Não é permitida, por exemplo, a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação.
Também é vedada a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, além da distribuição de camisetas.
O TSE colocou à disposição dos eleitores de todo o Brasil o aplicativo Pardal, que serve para qualquer cidadão enviar denúncias sobre irregularidades durante as campanhas eleitorais espalhadas por todo o País.
O que é crime
Já é considerado crime, pela legislação eleitoral, os seguintes comportamentos:
- uso de alto-falantes e amplificadores de som;
- realização de comício ou carreata;
- persuasão do eleitorado;
- propaganda de boca de urna;
- divulgação de propaganda de partido ou candidato;
- publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento. É permitido, porém, a manutenção em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
O que pode, afinal?
No dia das eleições, tanto no primeiro quanto no segundo turno, é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação.
Mas, importante: só é permitida essas ações se foram feitas por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
