Leitura da biometria na seção das eleições libera o painel das urna eletrônica sem guardar dados dos candidatos que serão votados em 2026. O procedimento de identificação do eleitor junto à mesa receptora autoriza a votação presencial nas zonas eleitorais. A tecnologia de biometria atesta a aptidão do cidadão mantendo o voto totalmente secreto e desvinculado do cadastro.
A validação com a biometria na urna eletrônica existe desde 2008. Com a nova Resolução TSE Nº 23.759/2026 essa identificação com a digital será integrada em todas as seções eleitorais do país.
Segurança da biometria e sigilo do voto na urna eletrônica
Mesários da seção eleitoral autorizam a liberação na urna eletrônica após conferirem a documentação no aplicativo ou na folha impressa.
O sensor de biometria identifica o eleitor, confirma sua aptidão e desconecta o cadastro da urna eletrônica de forma imediata. O sistema eleitoral impede a associação entre a impressão digital e as escolhas feitas no teclado.
Boletim de urna e auditoria digital
Servidores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) programaram o Registro Digital do Voto (RDV) para gravar cada escolha em uma tabela digital criptografada.
O algoritmo de aleatoriedade do RDV embaralha a sequência numérica digitada na urna eletrônica para ocultar a ordem de chegada dos votantes.
A emissão do Boletim de Urna (BU) contabiliza o total da votação eletrônica ao fim do dia, preservando o sigilo do voto individual.
Testes de segurança e integridade do sistema nas eleições 2026
Entidades fiscalizadoras inspecionam a integridade da votação eletrônica em auditorias públicas promovidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
O Teste de Integridade compara os dados dos relatórios impressos do Boletim de Urna com os arquivos de apuração digital. Auditores independentes atestam a segurança do processo eleitoral sem expor os votos depositados pelos cidadãos.
O que você pode e não pode levar na hora de votar:
- Liberado: é permitido ir de chinelo, boné e com roupas casuais. Você também pode levar crianças para a urna, desde que elas não interfiram no processo de votação nem digitem os números por você. O presidente da mesa pode limitar a entrada na cabine.
- Proibido: é proibido entrar na cabine de votação com o celular ligado, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento de gravação. O aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora antes de votar. Tampouco é permitida a promoção de propaganda eleitoral ostensiva ou manifestações ruidosas no local.




