Rodoanel Norte: até 680 famílias poderão receber auxílio-aluguel por 12 meses

Decisão prevê o pagamento de auxílio-mudança e auxílio-aluguel por até 12 meses para um grupo inicial de até 680 famílias

Obras Rodoanel Norte

Determinação consta da Deliberação ARTESP nº 626, de 18 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo/Divulgação/Via Appia

A ARTESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) determinou que a concessionária responsável pelo Rodoanel Norte, a SPSerra, adote medidas para a desocupação e o reassentamento de famílias que vivem em áreas relacionadas ao sistema rodoviário.

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A decisão prevê o pagamento de auxílio-mudança e auxílio-aluguel por até 12 meses para um grupo inicial de até 680 famílias.

A determinação consta da Deliberação ARTESP nº 626, de 18 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo nesta quarta-feira (19/8). O documento trata das ocupações irregulares identificadas ao longo do sistema rodoviário e estabelece as primeiras medidas que deverão ser adotadas pela concessionária.

Entre as determinações estão a elaboração dos cadastros sociais definitivos, a preparação do Plano de Ação de Reassentamento (PAR) e o início do atendimento e da orientação às pessoas afetadas pelas medidas.

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Auxílio-aluguel poderá durar até 12 meses

A ARTESP determinou que a concessionária implemente desde já o auxílio-mudança e o auxílio-aluguel. No caso do aluguel, o benefício poderá ser concedido por até 12 meses e, inicialmente, será destinado aos 680 núcleos familiares já identificados pela SPSerra.

Segundo a agência, esse número poderá ser revisto posteriormente, após a formalização de um termo aditivo ao contrato de concessão. A deliberação não informa os valores individuais que serão pagos como auxílio-aluguel ou auxílio-mudança.

A concessionária também deverá apresentar à ARTESP o Plano de Ação de Reassentamento certificado em até 30 dias. O documento deverá detalhar as medidas relacionadas à retirada e ao reassentamento das famílias atingidas.

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As áreas técnicas da agência deverão ainda trabalhar na elaboração de um Termo Aditivo e Modificativo ao contrato de concessão. O instrumento deverá estabelecer as responsabilidades da concessionária e do poder público, além de definir mecanismos para eventual recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em razão das medidas de reassentamento.

A Deliberação ARTESP nº 626 foi aprovada por unanimidade pelos integrantes presentes do Conselho Diretor. A decisão foi tomada durante reunião realizada na terça-feira (18), que também analisou outros assuntos relacionados às concessões rodoviárias e ao transporte no estado.