Em tramitação na Câmara, Projeto de Lei pode liberar porte de arma para guardas municipais aposentados no País

Proposta do deputado Delegado da Cunha altera Estatuto do Desarmamento e exige criação de secretarias e fundos de segurança nas cidades

Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados estende o porte de arma para servidores inativos / Reprodução/Canva

Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados estende o porte de arma para servidores inativos / Reprodução/Canva

O Projeto de Lei 4.902/2026, em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê alterações na Lei 13.022/2014 e no Estatuto do Desarmamento para conceder o direito de circulação armado em todo o território nacional aos guardas municipais, inclusive após a aposentadoria. O texto é de autoria do deputado Delegado da Cunha (União Brasil-SP).

Continua após a publicidade

A proposta estabelece a transferência do armamento institucional para a custódia do servidor inativo, sem restrições territoriais ou exigência de devolução do equipamento à corporação. O autor fundamenta a medida na continuidade da exposição ao perigo, argumentando que o histórico de atuação no combate ao crime mantém o profissional sob risco de represálias após o encerramento do vínculo ativo.

Porte de arma e identificação funcional

A matéria determina a emissão obrigatória de carteira de identificação funcional específica para inativos, com registro de matrícula, cargo, data de admissão e data da passagem para a inatividade. O documento comprova a trajetória do servidor, enquanto a manutenção do porte permanece vinculada aos requisitos de avaliação fixados pela legislação federal. A discussão acompanha o andamento de projetos voltados para a aposentadoria no serviço público.

O texto também reflete o debate legislativo ampliado sobre flexibilização de regras de segurança, similar a propostas de porte de arma para categorias profissionais específicas.

Continua após a publicidade

Exigências estruturais e Fundo Municipal de Segurança

No âmbito da gestão municipal, o projeto fixa exigências para as prefeituras que dispõem de corporação própria. As administrações locais deverão estruturar uma Secretaria Municipal de Segurança Pública, comandada preferencialmente por integrantes dos quadros superiores da própria guarda. O texto proíbe a sobreposição de funções por órgãos paralelos de policiamento.

Para o financiamento das ações, os municípios deverão criar um Fundo Municipal de Segurança Pública. A captação incluirá dotações orçamentárias locais, transferências estaduais e repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública, com aplicação restrita a equipamentos, veículos, armamento, inteligência e treinamento.