O arcabouço normativo que rege as regras de aposentadoria do funcionalismo público federal vive um momento de revisão no Congresso Nacional. A pauta engloba desde a correção de assimetrias históricas entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário até o fim de tributações consideradas penalizadoras para quem já concluiu o tempo de contribuição.
A atuação de entidades como o Sindireceita no acompanhamento diuturno do debate legislativo joga luz sobre sete proposições essenciais.
Benefícios e reformulação previdenciária
A quebra da paridade em auxílios e a permanência da cobrança previdenciária são apontadas por especialistas do setor público como entraves à dignidade dos inativos.
Revisão da Contribuição Previdenciária (PEC 6/2024 e PEC 555/2006): apresentada pelo deputado Cleber Verde (MDB/MA) em apensamento à PEC 555/2006, a proposta quer proibir a incidência da alíquota previdenciária de 11% a 14% sobre as aposentadorias e pensões. O texto-base da PEC 555/2006 já atingiu o estágio de “Pronta para Pauta” no Plenário da Câmara dos Deputados.
A correção dos Vales Indenizatórios: enquanto o servidor do Judiciário conta com um auxílio-alimentação de R$ 1.860,51, o servidor do Executivo recebe R$ 1.192 valor que é zerado no momento da aposentadoria. Três instrumentos tentam sanar o problema: a Sugestão Legislativa (SUG) 11/2025 (criação do auxílio-nutrição, sob relatoria do senador Weverton na CDH); a SUG 1/2026 (equalização de auxílios entre Poderes, em trâmite na CDH); e a INC 1011/2026 (indicação do deputado Rodrigo Rollemberg enviada diretamente ao MGI em 15/06/2026).
Reformas no Imposto de Renda e Justiça Fiscal
Três iniciativas do Poder Legislativo atacam diretamente as regras de retenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) aplicadas pela Receita Federal sobre o público inativo:
- Fim da Superposição de Alíquotas (PL 2683/2026): a proposta do deputado Luciano Vieira (PSDB/RJ) altera a Lei 9.250/1995 para exigir o cálculo em separado dos rendimentos da aposentadoria e de eventual trabalho simultâneo, evitando o enquadramento indevido no topo da tabela progressiva. O texto aguarda parecer do relator no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) da Câmara desde 08/07/2026.
- Proteção Fiscais aos Enfermos Graves (PL 456/2026): de autoria do deputado Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO/MG), o projeto modifica a Lei 7.713/1988 para desonerar do Imposto de Renda o abono permanência pago aos servidores portadores de moléstia profissional ou doença grave que continuam em atividade. Encontra-se na Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) da Câmara.
- Desoneração Plena de Benefícios (PL 3720/2026): formulada pelos deputados Alencar Santana (PT/SP), Paulo Pimenta (PT/RS) e Rogério Correia (PT/MG), a matéria institui a isenção irrestrita de IRPF sobre proventos de aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários. Protocolada em 15/07/2026, aguarda despacho da Mesa Diretora.





