A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou na última semana o projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para corretores de imóveis no exercício da profissão. O projeto, no entanto, ainda precisa percorrer algumas etapas antes de ser estabelecido como lei.
A medida tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Um texto classificado como “conclusivo” é aquele que é aprovado ou rejeitado diretamente pelas Comissões da casa legislativa, sem a necessidade de passar pela votação no Plenário.
Porte de arma para corretores: e depois da Câmara?
Uma vez aprovada pelas Comissões designadas, a proposta será encaminhada para o Senado Federal. O texto passará por comissões semelhantes e depois vai para votação dos senadores.
Caso o Senado realize qualquer alteração no projeto durante a avaliação, ele voltará para a Câmara para que os deputados deem a palavra final sobre a mudança.
Com o texto final aprovado pelas duas Casas (Câmara e Senado), o próximo passo será a análise do Presidente da República. O prazo de decisão é de 15 dias úteis.
Nesta etapa, existem dois caminhos. O primeiro é a sanção, na qual o presidente concorda e assina, transformando a medida em lei. Já o segundo é o de veto, consequência de quando o chefe de Estado rejeita a proposta totalmente ou em partes.
Porém, o processo não termina em um possível cenário de veto. Os deputados e os senadores se reúnem e fazem uma votação para decidir se aceitam a decisão do Presidente da República ou se a “derrubam”.
Mesmo contra a vontade do chefe de Estado, o texto ainda pode virar lei se o Congresso anular o veto.
Por fim, depois de todas as análises, votações e sanções, a lei é publicada no Diário Oficial da União. Uma data será estipulada para a regra passar a valer oficialmente no país.
Sobre o projeto que autoriza o porte de arma de fogo
Com a medida, os corretores de imóveis registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) passam a integrar a lista de categorias com direito ao porte funcional.
O projeto de lei foi aprovado com alterações sugeridas pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA). Ele apresentou um substitutivo para o PL 942/26, do deputado Delegado Caveira (PL-PA).
Conforme informado pelo portal oficial da Câmara, o relator optou por alterar o Estatuto do Desarmamento em vez de criar uma lei isolada.
Desta forma, Alden retirou do projeto original a obrigatoriedade de o corretor registrar seus horários e itinerários em agenda ou plano de trabalho para portar uma arma de fogo.
O parlamentar destaca que as restrições poderiam dificultar o trabalho profissional em caso de imprevistos ou próximas oportunidades de trabalho.
Apesar disso, o porte continua restrito ao exercício da profissão, não sendo permitido o uso da arma de fogo fora do trabalho.
Para portar uma arma de fogo, o corretor precisa passar por exames que possam comprovar a capacidade técnica e aptidão psicológica. A aprovação do laudo é obrigatória, de acordo com o Estatuto do Desarmamento.
