Um único cheque empresarial bancou três quartos do orçamento eleitoral de Nikolas Ferreira (PL-MG), enquanto o mesmo doador enviou R$ 500 mil ao diretório Partido dos Trabalhadores (PT).
Dados do sistema DivulgaCandContas revelam que Sérgio Augusto Guerra de Resende, acionista da Localiza, transferiu R$ 300 mil para a campanha do deputado mineiro para as eleições de 2026. O montante representa 74,3% dos R$ 403,98 mil arrecadados pelo parlamentar até o momento.
Doações e gastos de campanha: veja como fiscalizar os candidatos online
A estratégia financeira do executivo distribui valores altos entre forças políticas opostas no país. Resende, o doador, destinou R$ 600 mil para nomes do Partido Liberal em Minas Gerais, divididos igualmente entre Nikolas Ferreira e a pré-candidatura de Flávio Roscoe Nogueira ao governo mineiro ao mesmo tempo em que garantiu R$ 500 mil ao diretório nacional do PT.
Financiamento da campanha de Nikolas Ferreira
O caixa de Nikolas Ferreira expõe dependência concentrada de poucos investidores privados nesta fase eleitoral:
- Sérgio Augusto Guerra de Resende (Localiza): R$ 300.000,00 (74,3% do total)
- Matheus Pereira de Souza Neves (Mart Minas): R$ 50.000,00 (12,3% do total)
- Financiamento Coletivo (QueroApoiar): R$ 53.980,00 (13,4% do total)
Limites e regras de doação do TSE
A legislação eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) limita as doações de pessoas físicas a até 10% do rendimento bruto obtido no ano anterior à eleição.
A Justiça Eleitoral exige renda declarada mínima de R$ 3 milhões em 2025 para validar a doação individual de R$ 300 mil feita pelo acionista. Como o empresário foi doador para Nikolas Ferreira e também destinou verba ao diretório do PT, o total declarado deve ter sido maior.
O somatório de todos os repasses do mesmo CPF passa por varredura fiscal automatizada para conferir o limite permitido pela Lei das Eleições, a Lei nº 9.504/1997.
Transferências eletrônicas diretas ou cheques nominais são obrigatórios em qualquer apoio financeiro acima de R$ 1.064,10. A regra garante o rastreamento bancário imediato pela Justiça Eleitoral e impede doações não identificadas em campanhas oficiais.





