Empresário doa R$ 300 mil para campanha de Nikolas Ferreira e R$ 500 mil ao diretório do PT; saiba como fiscalizar

Acionista da Localiza financia 74% da campanha do parlamentar do PL e repassa meio milhão ao partido rival; veja dados do TSE

Doador de Nikolas Ferreira repassa R$ 300 mil ao deputado e R$ 500 mil ao PT / Lula Marques/Agência Brasil

Um único cheque empresarial bancou três quartos do orçamento eleitoral de Nikolas Ferreira (PL-MG), enquanto o mesmo doador enviou R$ 500 mil ao diretório Partido dos Trabalhadores (PT).

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Dados do sistema DivulgaCandContas revelam que Sérgio Augusto Guerra de Resende, acionista da Localiza, transferiu R$ 300 mil para a campanha do deputado mineiro para as eleições de 2026. O montante representa 74,3% dos R$ 403,98 mil arrecadados pelo parlamentar até o momento.

Doações e gastos de campanha: veja como fiscalizar os candidatos online

A estratégia financeira do executivo distribui valores altos entre forças políticas opostas no país. Resende, o doador, destinou R$ 600 mil para nomes do Partido Liberal em Minas Gerais, divididos igualmente entre Nikolas Ferreira e a pré-candidatura de Flávio Roscoe Nogueira ao governo mineiro ao mesmo tempo em que garantiu R$ 500 mil ao diretório nacional do PT.

Financiamento da campanha de Nikolas Ferreira

O caixa de Nikolas Ferreira expõe dependência concentrada de poucos investidores privados nesta fase eleitoral:

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  • Sérgio Augusto Guerra de Resende (Localiza): R$ 300.000,00 (74,3% do total)
  • Matheus Pereira de Souza Neves (Mart Minas): R$ 50.000,00 (12,3% do total)
  • Financiamento Coletivo (QueroApoiar): R$ 53.980,00 (13,4% do total)

Limites e regras de doação do TSE

A legislação eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) limita as doações de pessoas físicas a até 10% do rendimento bruto obtido no ano anterior à eleição.

A Justiça Eleitoral exige renda declarada mínima de R$ 3 milhões em 2025 para validar a doação individual de R$ 300 mil feita pelo acionista. Como o empresário foi doador para Nikolas Ferreira e também destinou verba ao diretório do PT, o total declarado deve ter sido maior.

O somatório de todos os repasses do mesmo CPF passa por varredura fiscal automatizada para conferir o limite permitido pela Lei das Eleições, a Lei nº 9.504/1997.

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Transferências eletrônicas diretas ou cheques nominais são obrigatórios em qualquer apoio financeiro acima de R$ 1.064,10. A regra garante o rastreamento bancário imediato pela Justiça Eleitoral e impede doações não identificadas em campanhas oficiais.