O cenário de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica ganhou novos contornos práticos com a publicação da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, que disciplina a concessão do Benefício de Afastamento Protetivo. A normativa estabelece os trâmites administrativos para que seguradas afastadas do trabalho por ordem judicial no âmbito criminal recebam cobertura financeira de até R$ 8.475,55.
Para a concessão do benefício, será necessário apresentar a decisão judicial que determina o afastamento e comprovar a qualidade de segurada.
A superação da insegurança jurídica e a divisão dos encargos financeiros
A advogada especialista em Direito Previdenciário Adriana Faria aponta que a principal barreira superada pela regulamentação foi a ausência de diretrizes claras sobre quem custearia o afastamento previsto na Lei Maria da Penha. Historicamente, a indefinição colocava a mulher diante de uma escolha insustentável entre manter sua renda ou buscar segurança física.
“Os primeiros 15 dias ficam sob responsabilidade do empregador, e o INSS assume o pagamento a partir do 16º dia. Isso representa um avanço importante porque reconhece que a proteção contra a violência doméstica também exige condições materiais para que a mulher consiga se afastar com segurança”, destacou Adriana.
O cálculo do benefício espelha as regras do auxílio por incapacidade temporária, tendo como piso o salário mínimo e como teto o valor de R$ 8.475,55.
“Conforme as informações oficiais divulgadas pelo Ministério da Previdência Social, o valor tem como piso o salário-mínimo e como teto o limite máximo dos benefícios do RGPS, que, na divulgação oficial de outubro de 2026, corresponde a R$ 8.475,55. Portanto, não se deve presumir que uma mulher que recebia, por exemplo, R$ 4.000,00 por mês receberá necessariamente os mesmos R$ 4.000,00 durante o afastamento. O valor efetivo dependerá do cálculo previdenciário aplicável ao seu histórico contributivo”, afirmou.
Requisitos essenciais e a avaliação técnica da especialista
Adriana Faria alerta que a concessão não é irrestrita. O benefício exige obrigatoriamente a apresentação da decisão judicial que ordene o afastamento laboral com fundamento na Lei Maria da Penha, além da comprovação da qualidade de segurada do RGPS na data estipulada pelo magistrado.
“É importante distinguir, portanto, duas coisas: a mulher não precisa comprovar incapacidade médica nem cumprir carência, mas precisa apresentar a decisão judicial adequada e preencher o requisito de filiação previdenciária exigido pela norma”.
Como solicitar o benefício nos canais remotos
O procedimento de solicitação deve ser efetuado pela própria segurada recorrendo aos canais digitais do INSS, como o aplicativo e site Meu INSS, ou por meio de atendimento telefônico na Central 135.
Adriana orienta que o pedido seja encaminhado o mais breve possível após a emissão da ordem judicial, pois caso a formalização ocorra após o transcurso de 30 dias do afastamento, os valores retroativos serão devidos apenas a contar da data de entrada do requerimento administrativo.










