INSS: prazo para reaver desconto indevido termina sábado; saiba como 

Lote residual de R$ 292 milhões beneficia mais de 1 milhão de aposentados. Saiba como pedir o reembolso de forma simples pelo Meu INSS

Segurado monitora notificações sobre a necessidade de validação de dados no aplicativo Meu INSS para evitar suspensões (Foto: INSS)

Segurados têm poucos dias para contestar descontos associativos e garantir o reembolso de valores direto na folha de pagamento do INSS. Reprodução/INSS

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram cobranças não autorizadas têm poucos dias para solicitar um reembolso simplificado que soma R$ 292 milhões.

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O prazo final para contestar os descontos associativos e aderir ao acordo de ressarcimento termina no próximo sábado (20/6). O montante atual está disponível para os segurados prejudicados reaverem os valores em conta de forma rápida.

O limite atual para o envio das reclamações já conta com uma extensão de 90 dias concedida pelo Ministério da Previdência Social no final de março. A medida foi tomada após o sistema registrar um volume elevado de acessos e mais de 6 milhões de atendimentos.

A gestão do órgão previdenciário sinaliza que o calendário não deve sofrer novas alterações, restando menos de uma semana para a solicitação. Caso o aposentado não manifeste o interesse na devolução administrativa até sexta-feira, o canal digital simplificado será desativado.

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Diante disso, o cidadão precisará acionar a Justiça Federal para reaver as perdas.

A judicialização da cobrança costuma estender o tempo para o recebimento dos valores acumulados por conta da burocracia processual, em um momento em que a autarquia tenta se reestruturar após nova gestão assumir para conter crises internas.

Descontos motivaram investigações

O plano de devolução foi estruturado em julho do ano passado por meio de um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. A medida uniu esforços da Advocacia-Geral da União, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União.

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O modelo responde às fraudes ocorridas entre março de 2020 e março de 2025, quando associações inseriram mensalidades sem consentimento nas folhas. O esquema motivou investigações da Polícia Federal e a suspensão imediata das retenções por parte do governo federal.

Na ocasião dos anúncios de ressarcimento, o ministro da Previdência, Wolney Queiroz, declarou que o governo investigaria os desvios até as últimas consequências.

As ações fazem parte de um esforço maior, visto que oINSS já devolveu bilhões de reais para milhões de beneficiários em lotes anteriores.

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O lote financeiro remanescente de R$ 292 milhões é direcionado para atingir pouco mais de 1 milhão de segurados que ainda não formalizaram o pedido de reembolso. Têm direito a este lote os cidadãos que contestaram as cobranças junto às entidades e não obtiveram resposta válida em 15 dias úteis.

O direito também se aplica para aqueles que receberam justificativas insatisfatórias da associação responsável.

Regras para recebimento

Os segurados que possuem processos judiciais em andamento contra os sindicatos ou contra o INSS por este mesmo motivo também podem se beneficiar da devolução rápida.

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Para isso, no entanto, o regulamento exige que o aposentado comprove a desistência formal da ação na Justiça antes de realizar o pedido de restituição na plataforma previdenciária.

A adesão ao acordo e o registro da contestação são gratuitos e dispensam a apresentação de documentos físicos adicionais.

O procedimento principal é feito de forma digital, por meio do aplicativo ou do site Meu INSS, acessando o serviço específico para consulta de descontos associativos e marcando a opção de aceite para o recebimento dos valores devidos.

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O segurado que encontrar dificuldades com o sistema na internet pode efetuar o pedido ligando para a central de atendimento telefônico no número 135 ou comparecendo a uma agência física dos Correios.

Os valores aprovados são incorporados diretamente na folha de pagamento mensal do benefício.O saldo virá com correção monetária baseada na inflação do período calculada pelo IPCA.