Justiça Eleitoral derruba mandatos do PL por candidatura fictícia em SP

Decisão foi motivada por fraude à cota de gênero, após a Justiça identificar uma candidatura feminina falsa

Montagem com dois homens. A esquerda há um homem com barba e camisa preta. A direta da imagem, outro está de terno

TRE determinou a cassação dos mandatos dos vereadores Adolfo Aparecido Teixeira e Ivan Heleno da Silva/Divulgação/TSE

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) anulou os votos do Partido Liberal (PL) nas eleições municipais de 2024 em Ilha Comprida, no litoral paulista, e determinou a cassação dos mandatos dos vereadores Adolfo Aparecido Teixeira e Ivan Heleno da Silva.

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A decisão foi motivada por fraude à cota de gênero, após a Justiça identificar uma candidatura feminina considerada fictícia.

No início de maio, a prefeita de Ilha Comprida, Maristela Osório de Marques Cardona, também teve o mandato cassado após votação da Câmara Municipal que terminou com sete votos favoráveis à cassação e dois pela absolvição.

Segundo o TRE, o partido registrou formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, exigido pela legislação eleitoral, mas uma das candidatas não apresentou movimentação financeira, atos de campanha ou divulgação nas redes sociais.

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Além disso, ela recebeu apenas um voto, que seria o próprio. A Corte entendeu que a candidatura foi utilizada apenas para cumprir formalmente a exigência legal.

Com a decisão, o Tribunal cassou o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) do PL e declarou a inelegibilidade da candidata por oito anos. O TRE também determinou que a 51ª Zona Eleitoral realize a retotalização dos votos e o novo cálculo do quociente eleitoral e partidário, o que poderá alterar a composição da Câmara Municipal.

A relatora do caso, desembargadora Maria Cláudia Bedotti, destacou que a sanção de inelegibilidade possui caráter personalíssimo e depende da comprovação de participação direta na fraude. Por esse motivo, o dirigente partidário Geraldino Barbosa de Oliveira Junior foi excluído da ação por falta de provas de envolvimento pessoal.

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Em nota, a defesa dos vereadores informou que respeita a decisão do TRE-SP, mas afirmou que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o advogado Marco Antonio da Silva, os parlamentares negam “com veemência” qualquer prática de fraude eleitoral.