A Justiça Eleitoral negou dois pedidos de impugnação e deferiu a candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo. O juiz Antonio Maria Patiño Zorz escreveu que “foram preenchidas todas as condições legais para o registro”.
PSB de Tabata queria impugnação
Um dos pedidos para impugnação da candidatura do empresário havia sido apresentado pelo diretório municipal do PSB, partido da deputada federal e também prefeitável Tabata Amaral.
“Todas as artimanhas dos adversários, fatos distorcidos e inverídicos, razões jurídicas sem fundamento caíram por terra”, disse o coordenador jurídico da campanha de Marçal, Paulo Hamilton Siqueira Júnior.
“Como dizia Rui Barbosa, ‘a Justiça não se agradece’, mas não há como não enaltecer a justiça eleitoral que está atenta à legitimidade e legalidade do pleito”, completou ele.
Segundo o PSB, Marçal teria violado o estatuto do partido por não respeitar o prazo mínimo de seis meses de filiação antes da convenção municipal.
Outro pedido
O outro pedido contra Marçal foi de autoria do secretário-geral do PRTB, Marcos André de Andrade, que apontou supostas irregularidades na convenção municipal da legenda que oficializou a candidatura do empresário.
